{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165316,"origem":"stj","sha256_origem":"8c237a8661f797a8e14824fed714baf90a620737c929896aa24553dc57140fb2","registro_original":{"id_fonte":"1461475","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2335800","numero_registro":"202301010809","relator":"ROGERIO SCHIETTI","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANPP. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO\n TRÂNSITO EM JULGADO ANTES DA ANALISE DO ARE PELO STF. ERRO MATERIAL.\n OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM\n EFEITOS INFRINGENTES.\n 1. Consoante o art. 619 do CPP, \"a oposição de embargos de\n declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação\n jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta\n omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. São\n inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de\n esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada,\n objetivam, em essência, o rejulgamento do caso\".\n 2.  Ausência de omissão, contradição ou ambiguidade, pois o acórdão\n embargado enfrentou os temas alegados pela embargante, evidenciando\n que a insurgência busca a reforma do julgado.\n 3. Na espécie, o acórdão embargado deixou claro que \"não é possível\n estabelecer a data do trânsito em julgado da condenação\", e, como a\n defesa já fez o pedido de análise do ANPP, não há risco de\n preclusão, de modo que a defesa não tem nenhum prejuízo em esperar a\n decisão no STF. Desse modo, não está caracterizado nenhum vício\n previsto no art. 619 do CPP se o julgador dirimiu, de modo\n fundamentado, as questões que lhe foram submetidas. Portanto, não há\n como acolher o vício apontado pelo embargante, haja vista que a sua\n irresignação é centrada no resultado do julgado que, motivamente,\n apontou a necessida de esperar-se a conclusão do julgamento do ARE.\n 4. Reconhecido o erro material na referência a agravo em execução\n (ARE), devendo ser substituído por agravo em recurso extraordinário\n (ARE).\n 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos nos termos do voto\n , sem efeitos infringentes, para correção de erro material.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher\n parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos infringentes,\n nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"417ccaf0c6bd6dd51480568b80a76f0e9587adecdfbcccd24553d807572e8e43","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8c237a8661f797a8e14824fed714baf90a620737c929896aa24553dc57140fb2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
