# Registro público: STJ — 2211080

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165318/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165318.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9bdbf63045fe70abda5bf3b0e36d3f1ac320b0048e900fa79303eda1d851bf94

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1461490
- **Número de registro na fonte:** 202501556993
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, II, DA LEI N. 8.137/1990. MATERIALIDADE COMPROVADA COM AIIM, DEMONSTRATIVOS, CDA, RELATÓRIO E PROVA ORAL. METODOLOGIA DE CONFRONTO COM DADOS DE ADMINISTRADORAS DE CARTÕES. PRESUNÇÃO TRIBUTÁRIA LEGAL E REGULARIDADE DO LEVANTAMENTO. ART. 147 DO CTN. AUSÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOMÍNIO DO FATO DEMONSTRADO POR PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. SIGILO FISCAL. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES NA REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. ART. 198, § 3º, I, DO CTN. ART. 83 DA LEI N. 9.430/1996. INEXISTÊNCIA DE PROVA ILÍCITA. ART. 157 DO CPP. NEGATIVA DE…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A
 ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, II, DA LEI N. 8.137/1990. MATERIALIDADE
 COMPROVADA COM AIIM, DEMONSTRATIVOS, CDA, RELATÓRIO E PROVA ORAL.
 METODOLOGIA DE CONFRONTO COM DADOS DE ADMINISTRADORAS DE CARTÕES.
 PRESUNÇÃO TRIBUTÁRIA LEGAL E REGULARIDADE DO LEVANTAMENTO. ART. 147
 DO CTN. AUSÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOMÍNIO DO FATO
 DEMONSTRADO POR PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. SIGILO FISCAL.
 COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES NA REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS
 PENAIS. ART. 198, § 3º, I, DO CTN. ART. 83 DA LEI N. 9.430/1996.
 INEXISTÊNCIA DE PROVA ILÍCITA. ART. 157 DO CPP. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO OCORRENTE. ART. 619 DO CPP. ATIPICIDADE
 AFASTADA. OMISSÃO DE OPERAÇÕES NAS DASN 2008/2009 DEVIDAMENTE
 DESCRITA E COMPROVADA. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. REITERAÇÃO
 MENSAL DE MARÇO/2008 A DEZEMBRO/2009. FRAÇÃO DE 2/3 MANTIDA. ART.
 71 DO CP. GRAVE DANO À COLETIVIDADE CARACTERIZADO PELO VALOR
 EXPRESSIVO. ART. 12, I, DA LEI N. 8.137/1990. AUSÊNCIA DE BIS IN
 IDEM NA CUMULAÇÃO COM A CONTINUIDADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL NA
 CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA VINCULANTE
 24/STF.
 Recurso especial improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art198_par3, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art12

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SIGILO FISCAL - COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES - RECEITA ESTADUAL - EXCEPCIONALIDADE)
    STJ - <<AgRg no RHC 103206>>-PR
 (QUEBRA DE SIGILO - FUNDAMENTAÇÃO - EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES)
    STJ - <<AgRg no RHC 200873>>-SC
 (COMPETÊNCIA MENSAL - CONTINUIDADE DELITIVA)
    STJ - <<REsp 1925301>>-RS
 (CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E PREVIDENCIÁRIA - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL)
    STJ - <<AgRg no AREsp 3171138>>-RJ
 (CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - EXPRESSIVIDADE DO MONTANTE - MAJORANTE - DANO À COLETIVIDADE)
    STJ - <<AgRg no HC 741611>>-SP, <<AgRg no REsp 1849662>>-PR
 (CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - MAJORANTE - DANO À COLETIVIDADE - CONTINUIDADE DELITIVA - BIS IN IDEM)
    STJ - <<AgRg no REsp 1134070>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
 *****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
         ART:00198 PAR:00003 INC:00001
- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
 *****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
         ART:00012 INC:00001
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
 *****  CP-40    CÓDIGO PENAL
         ART:00071

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art198_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art198_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-27%3B8137%21art12)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2211080 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9bdbf63045fe70abda5bf3b0e36d3f1ac320b0048e900fa79303eda1d851bf94
- **SHA-256 do comentário:** 2f04589d17ef77e7d37969bc300111f346740fc7105637503f820d16d58e97f0
