{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16532,"origem":"stj","sha256_origem":"00a4c8b96e49bb2d64af42504115bc73d79988a84ba5cec704d0ff5b82b88fbd","registro_original":{"id_fonte":"000829644","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1833120","numero_registro":"201902479855","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-10-18","data_publicacao":"2022-10-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nPOSTERIOR DESISTÊNCIA. PRAZO RECURSAL. INTERRUPÇÃO.  NÃO OCORRÊNCIA.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Cinge-se   a   controvérsia   a   saber   se   os embargos de\ndeclaração, a despeito da posterior manifestação de desistência,\ninterrompem ou não o prazo para a interposição de outros recursos.\n3. Extintos os embargos de declaração em virtude de desistência\nposteriormente manifestada, não é possível sustentar a interrupção\ndo prazo recursal para a mesma parte que desistiu, tampouco a\nreabertura desse prazo a contar da intimação do ato homologatório.\n4. A interrupção do prazo recursal resultante da oposição de\nembargos de declaração, seja por força do art. 538 do CPC/1973, seja\npor expressa disposição do art. 1.026 do CPC/2015, não se opera no\ncaso em que os aclaratórios não são conhecidos por serem\nconsiderados inexistentes.\n5. É intempestivo o recurso especial interposto após a manifestação\nde desistência de anteriores embargos de declaração opostos pela\nmesma parte.\n6. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não\nconhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator, com ressalvas do Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy\nAndrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00538","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01026"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - ALEGAÇÃO DE FATO NOVO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1375829>>-AM,\n         <<AgInt no REsp 1836023>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 595361>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1327956>>-SP\n(RECURSO - DESISTÊNCIA - INTERRUPÇÃO DE PRAZO RECURSAL - NÃO\nOCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no Ag 1421018>>-RN,\n         <<EDcl no Ag 817036>>-MA\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS - INEXISTÊNCIA - NÃO\nINTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1373178>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"bbd68316fb0bb5e2ad906057d9768a0afdc580f0c50576d6a633763549d59278","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
