# Registro público: STJ — 1833120

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16532/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16532.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00a4c8b96e49bb2d64af42504115bc73d79988a84ba5cec704d0ff5b82b88fbd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
POSTERIOR DESISTÊNCIA. PRAZO RECURSAL. INTERRUPÇÃO.  NÃO OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Cinge-se   a   controvérsia   a   saber   se   os embargos de
declaração, a despeito da posterior manifestação de desistência,
interrompem ou não o prazo para a interposição de outros recursos.
- **Item 3 (texto oficial):** Extintos os embargos de declaração em virtude de desistência
posteriormente manifestada, não é possível sustentar a interrupção
do prazo recursal para a mesma parte que desistiu, tampouco a
reabertura desse prazo a contar da intimação do ato homologatório.
- **Item 4 (texto oficial):** A interrupção do prazo recursal resultante da oposição de
embargos de declaração, seja por força do art. 538 do CPC/1973, seja
por expressa disposição do art. 1.026 do CPC/2015, não se opera no
caso em que os aclaratórios não são conhecidos por serem
considerados inexistentes.
- **Item 5 (texto oficial):** É intempestivo o recurso especial interposto após a manifestação
de desistência de anteriores embargos de declaração opostos pela
mesma parte.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
POSTERIOR DESISTÊNCIA. PRAZO RECURSAL. INTERRUPÇÃO.  NÃO OCORRÊNCIA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Cinge-se   a   controvérsia   a   saber   se   os embargos de
declaração, a despeito da posterior manifestação de desistência,
interrompem ou não o prazo para a interposição de outros recursos.
3. Extintos os embargos de declaração em virtude de desistência
posteriormente manifestada, não é possível sustentar a interrupção
do prazo recursal para a mesma parte que desistiu, tampouco a
reabertura desse prazo a contar da intimação do ato homologatório.
4. A interrupção do prazo recursal resultante da oposição de
embargos de declaração, seja por força do art. 538 do CPC/1973, seja
por expressa disposição do art. 1.026 do CPC/2015, não se opera no
caso em que os aclaratórios não são conhecidos por serem
considerados inexistentes.
5. É intempestivo o recurso especial interposto após a manifestação
de desistência de anteriores embargos de declaração opostos pela
mesma parte.
6. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não
conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator, com ressalvas do Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy
Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - ALEGAÇÃO DE FATO NOVO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1375829>>-AM,
         <<AgInt no REsp 1836023>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 595361>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1327956>>-SP
(RECURSO - DESISTÊNCIA - INTERRUPÇÃO DE PRAZO RECURSAL - NÃO
OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no Ag 1421018>>-RN,
         <<EDcl no Ag 817036>>-MA
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS - INEXISTÊNCIA - NÃO
INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1373178>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00538
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01026

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2258688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128924/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2106680](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64682/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2247085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128908/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 1.833.120 do STJ: posterior desistência e prazo recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1833120/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1833120%2F)

