{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165326,"origem":"stj","sha256_origem":"bc98cd33bc39ddafa552a72261c5b8289aeaeb7a391e57e025a1bbae77aa9642","registro_original":{"id_fonte":"1464419","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2409545","numero_registro":"202302493293","relator":"ROGERIO SCHIETTI","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. TORTURA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS.\n MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA.\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão,\n ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no\n entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte\n com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses\n aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a\n formação do seu convencimento.\n 2. Não constitui omissão a ausência de análise do mérito recursal em\n virtude da constatação de óbice ao seu conhecimento.\n 3. Não há omissão quando o julgado se manifesta, de modo\n fundamentado, sobre os pontos essenciais ao desate da controvérsia,\n pois não se confunde o vício com a suposta necessidade de exame\n expresso de cada dispositivo legal invocado pela parte, tampouco com\n o inconformismo quanto ao resultado.\n 4. No caso, o acórdão embargado não foi omisso nem contraditório,\n porquanto, de maneira clara e devidamente motivada, examinou as\n teses de nulidade decorrente da decretação da revelia, fundamentação\n inidônea da pena-base e decretação da perda do cargo público.\n Ademais, o acórdão deixou de conhecer das demais matérias em virtude\n da aplicação das Súmulas n. 7 do STJ, 283 e 284 do STF. O que\n pretende o embargante é a revisão desse juízo, o que não se comporta\n em embargos de declaração.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"070b7b35cbcfcb66ca36a1cbcfb5d451dd92622d93995e5c8b411a144eb2cba2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bc98cd33bc39ddafa552a72261c5b8289aeaeb7a391e57e025a1bbae77aa9642","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
