# Registro público: STJ — 2151338

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16533/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16533.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00a7ec34e03f96205f0344b774596837a4b278369419167e9848d924aa87855d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA
PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE
DEMONSTRADOS O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA. POSSIBILIDADE
DE ÊXITO RECURSAL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em hipóteses excepcionais, é possível a atribuição de efeito
suspensivo a recurso especial. Para tanto, é necessária a
demonstração do periculum in mora e a caracterização do fumus boni
juris, requisitos demonstrados no caso concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA
PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE
DEMONSTRADOS O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA. POSSIBILIDADE
DE ÊXITO RECURSAL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDO.
1. Em hipóteses excepcionais, é possível a atribuição de efeito
suspensivo a recurso especial. Para tanto, é necessária a
demonstração do periculum in mora e a caracterização do fumus boni
juris, requisitos demonstrados no caso concreto.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 00a7ec34e03f96205f0344b774596837a4b278369419167e9848d924aa87855d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.248.896 do STJ: tutela provisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2248896/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.248.896 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de tutela provisória, dissídio jurisprudencial não demonstrado e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** provisoria, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** 734be0848b4ec4e7511c7b15621d112e1b4731936f07bb5fe04bd579f7351d59
- **SHA-256 do registro documental:** 00a7ec34e03f96205f0344b774596837a4b278369419167e9848d924aa87855d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2248896%2F)

