# Registro público: STJ — 3279344

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165331/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165331.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19ca065f19c6c51b13fcd420c31266f6d3ba428fa060c039810e9215a0e37652

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO RESTRITO ÀS HIPÓTESES DO
 ART. 609, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO.
 INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 conheceu do agravo para negar provimento a recurso especial manejado
 contra acórdão de Tribunal de Justiça que não conheceu de embargos
 infringentes opostos contra acórdão que, por maioria, desproveu
 agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de apelação criminal.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se os embargos
 infringentes previstos no art. 609, parágrafo único, do CPP, são
 admissíveis contra decisão não unânime proferida em julgamento de
 agravo interno; (ii) se o rol do art. 609, parágrafo único, do CPP,
 é taxativo quanto aos recursos que admitem embargos infringentes; e
 (iii) se o cabimento pode decorrer de critério material, bastando a
 existência de decisão colegiada, não unânime e desfavorável ao réu.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O art. 609, parágrafo único, do CPP, limita o cabimento dos
 embargos infringentes a decisões não unânimes, desfavoráveis ao réu,
 proferidas em apelação e recurso em sentido estrito, admitindo-se
 por extensão no agravo em execução, não abrangendo julgamentos de
 agravo interno.
 4. O rol legal é taxativo, não se aplicando critério material de
 colegialidade e divergência para ampliar hipóteses de cabimento dos
 embargos infringentes.
 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite
 embargos infringentes contra decisões não unânimes proferidas em
 agravo interno e em outras hipóteses fora do rol legal.
 IV. DISPOSITIVO
 6.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
