# Registro público: STJ — 3104772

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165334/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165334.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3d1e92ee7bf749fe2ac9f62b947119163dc6c7b7c0d5f6b529d674c2b034397

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1464441
- **Número de registro na fonte:** 202504239674
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o não
 conhecimento do agravo em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A defesa alega omissões quanto à análise das teses de mérito
 deduzidas no recurso especial. A questão em discussão consiste em
 saber se está presente o vício do art. 619 do CPP a justificar a
 integração do julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão embargado limitou-se a confirmar a incidência da Súmula
 n. 182 do STJ, obstáculo ao conhecimento do agravo em recurso
 especial. Por isso, não houve avanço para a análise das alegações
 sobre natureza do delito, suspensão da exigibilidade, constituição
 definitiva do crédito tributário, dolo, parcelamento e transação
 tributária, e não há omissão a ser sanada.
- **Item 4 (texto oficial):** Os aclaratórios não constituem ferramenta processual para forçar
 o tribunal a examinar recurso que não superou os requisitos de
 admissibilidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o não
 conhecimento do agravo em recurso especial.
 2. A defesa alega omissões quanto à análise das teses de mérito
 deduzidas no recurso especial. A questão em discussão consiste em
 saber se está presente o vício do art. 619 do CPP a justificar a
 integração do julgado.
 3. O acórdão embargado limitou-se a confirmar a incidência da Súmula
 n. 182 do STJ, obstáculo ao conhecimento do agravo em recurso
 especial. Por isso, não houve avanço para a análise das alegações
 sobre natureza do delito, suspensão da exigibilidade, constituição
 definitiva do crédito tributário, dolo, parcelamento e transação
 tributária, e não há omissão a ser sanada.
 4. Os aclaratórios não constituem ferramenta processual para forçar
 o tribunal a examinar recurso que não superou os requisitos de
 admissibilidade.
 5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f3d1e92ee7bf749fe2ac9f62b947119163dc6c7b7c0d5f6b529d674c2b034397
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

