{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16534,"origem":"stj","sha256_origem":"2ee03ed17dc720318977473158c8a7965f30144d3f03ad828bbfe3c7f3a45be9","registro_original":{"id_fonte":"000829705","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2022498","numero_registro":"202103566115","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGADO. ALTERAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO.\nAUSÊNCIA. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. RAZÕES GENÉRICAS.\nPRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nCONFIGURAÇÃO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de\n2015 nem importa em omissão a decisão que adota, para a resolução da\ncausa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo\nrecorrente.\n3. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os\nfundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de\nmodo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob\npena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do\nCPC/2015).\n4. Relativamente à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar\ngenericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem explicitar, à\nluz da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a\nanálise não dependeria do reexame de provas. Precedente.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:00932 INC:00003 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1001997>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1115522>>-PI\n(AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1474472>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"202b6285e4a227b996f31ac25b7bafb208435c1dec32704f2b2177b728d48254","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
