{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165341,"origem":"stj","sha256_origem":"b54dc79cdab6c5bbbbb7a0ca993a5bac1912c9ae63522f4bfedc5ec3f7d11824","registro_original":{"id_fonte":"1464462","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1074714","numero_registro":"202600569402","relator":"ROGERIO SCHIETTI","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\n ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. AUSÊNCIA DE\n EXAME DO MÉRITO POR ÓBICE AO CONHECIMENTO DO WRIT. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a\n oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o\n aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do\n julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro\n material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da\n necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da\n decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.\n 2. O acórdão embargado não foi omisso, porquanto, de maneira clara e\n devidamente motivada, aduziu que não cabe a este Superior Tribunal\n conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática\n proferida por Desembargador de Tribunal estadual. Conforme o art.\n 105, I, \"c\", da CF, compete ao STJ julgar o habeas corpus quando o\n coator for Tribunal sujeito à sua jurisdição. Desse modo, a matéria\n deveria haver sido submetida previamente ao órgão colegiado para\n posterior impetração de writ perante o STJ.\n 3. O não preenchimento dos requisitos processuais de admissibilidade\n não se confunde com nenhum dos vícios elencados no art. 619 do CPP.\n 4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cd0691b1c50927bdcc77a6d68ef7623b3aef0c1205a90e5852edc3024ad41376","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
