# Registro público: STJ — 2918562

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165347/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165347.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1935e81dd736f568649f464dc22329aac338845bd8a1e359604c00227adecb6f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1464486
- **Número de registro na fonte:** 202501457505
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
 PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não está caracterizado nenhum vício previsto no art. 619 do CPP
 se o órgão julgador esclareceu, de modo fundamentado, as questões
 que lhe foram submetidas.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, o acórdão embargado registrou expressamente que, na
 decisão recorrida, não se conheceu do recurso especial ante a
 incidência do óbice das Súmulas n. 7 do STJ (tese de insuficiência
 de provas para a condenação) e 83 desta Corte Superior (tese de
 reformatio in pejus na dosimetria). Além disso, constou na decisão
 que rejeitou os embargos de declaração que o pleito de revaloração
 da prova ante a existência de sentença cível absolutória, em
 processo de improbidade administrativa, configura indevida inovação
 recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** O decisum consignou que a defesa, no agravo regimental, não
 refutou os fundamentos acima referidos, o que atrai a incidência do
 art. 932, III, do CPC e a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A irresignação do embargante se resume a mero inconformismo com o
 resultado do julgado, que lhe foi desfavorável. Não há nenhum
 fundamento que justifique a oposição dos embargos de declaração, os
 quais se prestam apenas a sanar eventual omissão, contradição ou
 obscuridade do julgado, e não a reapreciar a causa.
- **Item 5 (texto oficial):** É inadequada a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício
 com o intuito de superar, por via transversa, óbice reconhecido à
 admissibilidade do recurso interposto.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
 PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. Não está caracterizado nenhum vício previsto no art. 619 do CPP
 se o órgão julgador esclareceu, de modo fundamentado, as questões
 que lhe foram submetidas.
 2. Na espécie, o acórdão embargado registrou expressamente que, na
 decisão recorrida, não se conheceu do recurso especial ante a
 incidência do óbice das Súmulas n. 7 do STJ (tese de insuficiência
 de provas para a condenação) e 83 desta Corte Superior (tese de
 reformatio in pejus na dosimetria). Além disso, constou na decisão
 que rejeitou os embargos de declaração que o pleito de revaloração
 da prova ante a existência de sentença cível absolutória, em
 processo de improbidade administrativa, configura indevida inovação
 recursal.
 3. O decisum consignou que a defesa, no agravo regimental, não
 refutou os fundamentos acima referidos, o que atrai a incidência do
 art. 932, III, do CPC e a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
 4. A irresignação do embargante se resume a mero inconformismo com o
 resultado do julgado, que lhe foi desfavorável. Não há nenhum
 fundamento que justifique a oposição dos embargos de declaração, os
 quais se prestam apenas a sanar eventual omissão, contradição ou
 obscuridade do julgado, e não a reapreciar a causa.
 5. É inadequada a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício
 com o intuito de superar, por via transversa, óbice reconhecido à
 admissibilidade do recurso interposto.
 6. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 1935e81dd736f568649f464dc22329aac338845bd8a1e359604c00227adecb6f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

