# Registro público: STJ — 3130098

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165348/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165348.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00813b6230411c236d688a437d9019b0345e31ff0d57734c9dc62e263fdb2599

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de
 ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no
 acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da
 necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da
 decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso.
- **Item 2 (texto oficial):** Não procede o recurso integrativo, porquanto o acórdão, de forma
 clara e fundamentada, apontou a intempestividade do agravo
 regimental.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de
 ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no
 acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da
 necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da
 decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso.
 2. Não procede o recurso integrativo, porquanto o acórdão, de forma
 clara e fundamentada, apontou a intempestividade do agravo
 regimental.
 3. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
