# Registro público: STJ — 3114071

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165352/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165352.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b67a317a7897e66230831e9b150a411b39002a2ee5096135bf99782016ee086

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante deixou de infirmar causas específicas de não
 conhecimento do recurso especial - incidência da Súmula n. 284 do
 STF e ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial -, motivo
 pelo qual este regimental não pode ser conhecido, segundo o
 entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em
 virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa
 deveria haver demonstrado que rebateu indicou precisamente, na
 petição de recurso especial, os dispositivos legais federais que
 haveriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de
 dissídio interpretativo. Todavia a parte limitou-se a sustentar que
 o acórdão recorrido negou vigência ao art. 78 do CP.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 1. O agravante deixou de infirmar causas específicas de não
 conhecimento do recurso especial - incidência da Súmula n. 284 do
 STF e ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial -, motivo
 pelo qual este regimental não pode ser conhecido, segundo o
 entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ.
 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em
 virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa
 deveria haver demonstrado que rebateu indicou precisamente, na
 petição de recurso especial, os dispositivos legais federais que
 haveriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de
 dissídio interpretativo. Todavia a parte limitou-se a sustentar que
 o acórdão recorrido negou vigência ao art. 78 do CP.
 3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
 do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
