{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165355,"origem":"stj","sha256_origem":"c309b3018cbc9fad3a6d034f659a44a2a2a5d058ed75aa8cac552e090704a958","registro_original":{"id_fonte":"1464514","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3105199","numero_registro":"202504294273","relator":"ROGERIO SCHIETTI","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. OMISSÃO INEXISTENTE.\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a\n inadmissão do recurso especial.\n 2. A defesa sustenta omissão e requer manifestação para fins de\n prequestionamento. A questão em discussão consiste em saber se está\n caracterizado o vício do art. 619 do CPP.\n 3. O acórdão embargado registrou, expressamente, que o recurso\n especial não indicou os dispositivos de lei federal supostamente\n violados ou objeto de interpretação divergente, vício que impede a\n exata compreensão da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n.\n 284 do STF.\n 4. Consta do julgado que, também nos recursos interpostos pela\n alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável\n a indicação da norma federal objeto do dissídio.\n 5. A correção do vício no agravo em recurso especial não sana a\n deficiência, pois o agravo se destina a demonstrar o desacerto da\n decisão de inadmissibilidade, e não a corrigir a fundamentação do\n recurso inadmitido.\n 6. Os embargos evidenciam mero inconformismo com matéria já\n examinada, sem demonstração de vício previsto no art. 619 do CPP.\n 7. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"13cf39a56c3a7671c70fac4b88ca769422f6a7c3139e3f47134a517c56ebf6e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
