# Registro público: STJ — 1851651

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-11-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16536/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16536.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 88ac2dd55fc2a8a0cb0765cca658d248f75ef8c2f15e265e0b4f041724cdd746

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829786
- **Número de registro na fonte:** 201903582618
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIA. MATÉRIA DE DEFESA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe a esta Corte manifestar-se sobre a afronta a
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação de competência
do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** A subsistência de fundamentos não refutados, aptos a manterem,
por si sós, a conclusão do aresto recorrido, impõe o não
conhecimento do recurso especial, a teor do enunciado da Súmula
283/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Tendo as instâncias de cognição plena concluído, à luz da prova
dos autos, no sentido da não configuração de todos os requisitos da
usucapião, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº
7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Recursos especiais não conhecidos.

## Ementa

RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIA. MATÉRIA DE DEFESA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Não cabe a esta Corte manifestar-se sobre a afronta a
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação de competência
do Supremo Tribunal Federal.
3. A subsistência de fundamentos não refutados, aptos a manterem,
por si sós, a conclusão do aresto recorrido, impõe o não
conhecimento do recurso especial, a teor do enunciado da Súmula
283/STF.
4. Tendo as instâncias de cognição plena concluído, à luz da prova
dos autos, no sentido da não configuração de todos os requisitos da
usucapião, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº
7/STJ.
5. Recursos especiais não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, inaugurando a divergência,
decide a Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso
especial de Bader Mafia Miranda e, por maioria, não conhecer do
recurso especial de Daniel de Souza Miranda, este último nos termos
do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que lavrará o
acordão. Votaram vencidos em parte os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Nancy Andrighi. Participaram do julgamento a Sra.
Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1238

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO - REQUISITOS - REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1862247>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2023308>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1553599>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1927802>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1648153>>-PR
(RECURSO ESPECIAL - REVALORAÇÃO DE PROVAS)
   STJ - <<REsp 1766261>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01238 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1238](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1238)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2257065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156479/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1238
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3168809](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153027/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1238
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2263652](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156456/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1238
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.851.651 do STJ: ação de imissão de posse](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1851651/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.851.651 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de outubro de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de imissão de posse, usucapião extraordinária e matéria de defesa. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** imissao, julgado, posse
- **SHA-256 do HTML autoral:** 62055ac44a9f0996072b5ddee74a90cd031c984eae4ea16c99c7386e9301cd9b
- **SHA-256 do registro documental:** 88ac2dd55fc2a8a0cb0765cca658d248f75ef8c2f15e265e0b4f041724cdd746
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1851651%2F)

### [Art. 1.238 do Código Civil: usucapião extraordinária](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1238/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A lógica é premiar quem deu destinação social e econômica ao bem, e não apenas o manteve ocupado. Quem se enquadra em uma dessas situações pode pleitear a usucapião cinco anos antes.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Redução para dez anos: moradia habitual ou posse produtiva

- **Âncoras documentais:** extraordinaria, usucapiao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7aaf1687a72e8cbcfa84a274762b1d6f40fc1276b18ef97d888ff32018e9126d
- **SHA-256 do registro documental:** 88ac2dd55fc2a8a0cb0765cca658d248f75ef8c2f15e265e0b4f041724cdd746
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1238%2F)

### [Usucapião extraordinária: 15 anos de posse sem justo título](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/usucapiao-extraordinaria/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As demais modalidades de usucapião, como a ordinária, reduzem o prazo em troca de um documento imperfeito (o justo título) e da crença sincera de que a pessoa é dona. A extraordinária foi pensada para o cenário oposto: não existe documento nenhum, ou ele é tão frágil que nem sequer se qualifica como justo título, e ainda assim o legislador reconhece que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que essa espécie dispensa justo título e boa-fé

- **Âncoras documentais:** extraordinaria, usucapiao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2d3bc13a7dcf4d178748f8f840e773fff12a90b3350341a3f96a4bfc2d9bade9
- **SHA-256 do registro documental:** 88ac2dd55fc2a8a0cb0765cca658d248f75ef8c2f15e265e0b4f041724cdd746
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fusucapiao-extraordinaria%2F)

### [REsp 1.896.813 do STJ: ação de imissão de posse](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1896813/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.896.813 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de imissão de posse. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.896.813 e mede, em bloco separado, as

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** imissao, posse
- **SHA-256 do HTML autoral:** 20a299fbc8365c8934cd502d71b774ba479e1b2fae755da54c442fb81230eecd
- **SHA-256 do registro documental:** 88ac2dd55fc2a8a0cb0765cca658d248f75ef8c2f15e265e0b4f041724cdd746
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1896813%2F)

### [Posse e propriedade: a diferença que muda a defesa jurídica](https://wikijuridica.com.br/glossario/posse-e-propriedade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fposse-e-propriedade%2F)

### [Usucapião entre herdeiros: posse exclusiva vence o condomínio](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/usucapiao-herdeiro-posse-exclusiva/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fusucapiao-herdeiro-posse-exclusiva%2F)

### [REsp 1.840.561 do STJ: ação de usucapião extraordinária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1840561/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1840561%2F)

### [REsp 1.946.830 do STJ: usucapião extraordinária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1946830/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1946830%2F)

