# Registro público: STJ — 3051764

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165366/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165366.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a309d64a32c2e5b99e4d93d2cc1ba7dbd8d2ac7e3959a86290b9e114a01509d6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA
 DECISÃO ATACADA NÃO COMBATIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verificado que o agravante se restringiu a reiterar as razões
 expostas no recurso especial, sem refutar o fundamento da decisão
 agravada (Súmula n. 284 do STF), incide o enunciado sumular n. 182
 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração
 específica do desacerto das razões lançadas na decisão atacada, sob
 pena de não conhecimento do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA
 DECISÃO ATACADA NÃO COMBATIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
 1. Verificado que o agravante se restringiu a reiterar as razões
 expostas no recurso especial, sem refutar o fundamento da decisão
 agravada (Súmula n. 284 do STF), incide o enunciado sumular n. 182
 do STJ.
 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração
 específica do desacerto das razões lançadas na decisão atacada, sob
 pena de não conhecimento do recurso.
 3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
 do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
