# Registro público: STJ — 1631408

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-08
- **Publicação:** 2022-11-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16537/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16537.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d02d5f6ae20e60119ec4bc79282518fcf961383c13c9ae79c4bd657447e1e93

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829789
- **Número de registro na fonte:** 201602198560
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DECISÃO DA TURMA QUE, SEM PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO,
DETERMINA A INCLUSÃO DO RECURSO EM PAUTA PARA MELHOR EXAME.
CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DAS DECISÕES ANTERIORES. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM EFEITOS MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de
admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante
os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário
do STJ na sessão de 9/3/2016.
- **Item 2 (texto oficial):** O órgão colegiado, no julgamento de embargos declaratórios ou de
agravo interno, pode proceder à reautuação do feito para novo
julgamento da causa ou então a inclusão do próprio recurso especial
em pauta de julgamento, independentemente da publicação de acórdão.
- **Item 3 (texto oficial):** A Terceira Turma, ao determinar, no julgamento do EDcl no AgInt
nos EDcl no REsp que fosse pautado o próprio recurso especial
permitiu que o julgamento do apelo nobre fosse reiniciado do zero.
- **Item 4 (texto oficial):** Dessa forma, ficaram automaticamente sem efeito as decisões
anteriormente proferidas nos autos.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes, apenas
para prestar esclarecimentos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DECISÃO DA TURMA QUE, SEM PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO,
DETERMINA A INCLUSÃO DO RECURSO EM PAUTA PARA MELHOR EXAME.
CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DAS DECISÕES ANTERIORES. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de
admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante
os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário
do STJ na sessão de 9/3/2016.
2. O órgão colegiado, no julgamento de embargos declaratórios ou de
agravo interno, pode proceder à reautuação do feito para novo
julgamento da causa ou então a inclusão do próprio recurso especial
em pauta de julgamento, independentemente da publicação de acórdão.
3. A Terceira Turma, ao determinar, no julgamento do EDcl no AgInt
nos EDcl no REsp que fosse pautado o próprio recurso especial
permitiu que o julgamento do apelo nobre fosse reiniciado do zero.
4. Dessa forma, ficaram automaticamente sem efeito as decisões
anteriormente proferidas nos autos.
5. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes, apenas
para prestar esclarecimentos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 0d02d5f6ae20e60119ec4bc79282518fcf961383c13c9ae79c4bd657447e1e93
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

