{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165371,"origem":"stj","sha256_origem":"817ee15cce9c74848bbb0f5edb53608763d06159e47440c7e5c8286ff03f5dea","registro_original":{"id_fonte":"1464578","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3254928","numero_registro":"202601758037","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA\n DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO\n REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\n conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, por\n inviabilidade de reconhecimento do furto privilegiado diante de\n ausência de prova concreta do valor da res furtiva e,\n subsidiariamente, por ultrapassar o parâmetro do salário mínimo da\n época.\n 2. Agravante se limita a reiterar que o montante subtraído se\n aproxima do salário mínimo, sustentando irrisória diferença e\n pleiteando reconsideração ou submissão ao colegiado, sem refutar\n especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\n impugnação específica de fundamento da decisão agravada impede o\n conhecimento do agravo regimental.\n III. Razões de decidir\n 4. A mera repetição das razões do recurso especial, sem enfrentar\n fundamento autônomo da decisão monocrática, não satisfaz o dever de\n dialeticidade e atrai o art. 932, III, do Código Processo Civil, e a\n Súmula n. 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo regimental.\n 5. Para fins meramente argumentativos, ainda que se conhecesse do\n agravo regimental, o furto privilegiado exige o pequeno valor do\n bem, parâmetro vinculado ao salário mínimo vigente à época dos\n fatos; valor estimado superior ao salário mínimo não atende ao\n requisito objetivo do § 2º do art. 155 do Código Penal.\n IV. Dispositivo\n 6. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer\n do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\n Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2cbed6ab0f9dbc189f86010b4f65bb18f70da4ce974fb068fb84ff7acf507812","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"817ee15cce9c74848bbb0f5edb53608763d06159e47440c7e5c8286ff03f5dea","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
