# Registro público: STJ — 1101239

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165372/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165372.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c62bdd24102dbfed7504723fa7ed5d7653bc0ba41ab1ccee2e6022b08e61318

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1464582
- **Número de registro na fonte:** 202602101220
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente o habeas corpus, por utilização da via heroica como
 substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou
 especificamente os fundamentos da decisão agravada que indeferiu
 liminarmente o habeas corpus, por ser sucedâneo de recurso próprio,
 de modo a viabilizar o conhecimento do agravo regimental.
 3. Verifica-se, ainda, se há flagrante ilegalidade apta a autorizar
 concessão do habeas corpus de ofício.

### III. Razões de decidir

4. Pelo princípio da dialeticidade, o agravante deve impugnar
 especificamente os fundamentos da decisão agravada. No presente
 caso, a defesa absteve-se de impugnar o fundamento que ensejou o
 indeferimento liminar do habeas corpus, qual seja, a impossibilidade
 de utilização do writ como substituto de revisão criminal ou
 recurso próprio. Assim, incide, por analogia, a Súmula n. 182/STJ.
 5. Inexistente flagrante ilegalidade a justificar concessão de
 ofício. Além disso, a pretensão de absolvição ou desclassificação
 demandaria incursão em fatos e provas, providência inviável em sede
 de habeas corpus.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO
 PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ.
 ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE
 DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente o habeas corpus, por utilização da via heroica como
 substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou
 especificamente os fundamentos da decisão agravada que indeferiu
 liminarmente o habeas corpus, por ser sucedâneo de recurso próprio,
 de modo a viabilizar o conhecimento do agravo regimental.
 3. Verifica-se, ainda, se há flagrante ilegalidade apta a autorizar
 concessão do habeas corpus de ofício.
 III. Razões de decidir
 4. Pelo princípio da dialeticidade, o agravante deve impugnar
 especificamente os fundamentos da decisão agravada. No presente
 caso, a defesa absteve-se de impugnar o fundamento que ensejou o
 indeferimento liminar do habeas corpus, qual seja, a impossibilidade
 de utilização do writ como substituto de revisão criminal ou
 recurso próprio. Assim, incide, por analogia, a Súmula n. 182/STJ.
 5. Inexistente flagrante ilegalidade a justificar concessão de
 ofício. Além disso, a pretensão de absolvição ou desclassificação
 demandaria incursão em fatos e provas, providência inviável em sede
 de habeas corpus.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7c62bdd24102dbfed7504723fa7ed5d7653bc0ba41ab1ccee2e6022b08e61318
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

