# Registro público: STJ — 1054566

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165381/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165381.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7912defa6c27177606a131052cf9df72498c90cec748f7612f747c7adcbc3fd3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1464609
- **Número de registro na fonte:** 202504603251
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO NÃO JUSTIFICADO. OMISSÃO
 INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão que restabeleceu
 decisão que havia deferido ao apenado a progressão de regime sem a
 realização de exame criminológico.
- **Item 2 (texto oficial):** O Ministério Público sustenta omissão quanto aos fundamentos
 utilizados para a exigência. A questão em discussão consiste em
 saber se está caracterizado o vício do art. 619 do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão embargado examinou os fundamentos da instância
 ordinária e concluiu que a gravidade abstrata do estupro de
 vulnerável e a longa pena a cumprir não bastam, por si sós, para
 justificar o exame criminológico, ausente a indicação de dados da
 execução ou peculiaridades do crime ou do agente que revelem
 periculosidade incomum ou risco de reincidência.
- **Item 4 (texto oficial):** O julgador não está obrigado a rebater, individualmente,
 precedentes de outros tribunais invocados pela parte, desde que
 apresente fundamentação suficiente para resolver a controvérsia.
- **Item 5 (texto oficial):** Os embargos evidenciam mero inconformismo com a conclusão adotada
 e pretendem rediscutir matéria já decidida, sem demonstração de
 vício previsto no art. 619 do CPP.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO NÃO JUSTIFICADO. OMISSÃO
 INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 REJEITADOS.
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que restabeleceu
 decisão que havia deferido ao apenado a progressão de regime sem a
 realização de exame criminológico.
 2. O Ministério Público sustenta omissão quanto aos fundamentos
 utilizados para a exigência. A questão em discussão consiste em
 saber se está caracterizado o vício do art. 619 do CPP.
 3. O acórdão embargado examinou os fundamentos da instância
 ordinária e concluiu que a gravidade abstrata do estupro de
 vulnerável e a longa pena a cumprir não bastam, por si sós, para
 justificar o exame criminológico, ausente a indicação de dados da
 execução ou peculiaridades do crime ou do agente que revelem
 periculosidade incomum ou risco de reincidência.
 4. O julgador não está obrigado a rebater, individualmente,
 precedentes de outros tribunais invocados pela parte, desde que
 apresente fundamentação suficiente para resolver a controvérsia.
 5. Os embargos evidenciam mero inconformismo com a conclusão adotada
 e pretendem rediscutir matéria já decidida, sem demonstração de
 vício previsto no art. 619 do CPP.
 6. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7912defa6c27177606a131052cf9df72498c90cec748f7612f747c7adcbc3fd3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Exame criminológico: finalidade e aplicação atual](https://wikijuridica.com.br/criminal/exame-criminologico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Exame criminológico é uma avaliação técnica ligada à individualização da execução. Ele aparece em dois contextos que não devem ser confundidos: classificação no início do cumprimento e análise de benefícios, especialmente progressão. A Lei nº 14.843/2024 voltou a mencionar seus resultados como requisito no § 1º do art. 112. Essa exigência posterior não pode

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminologico, exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3961c59f20b07bc553c7353fcf33770ffe20dd524c7c14255f54a6d393fb017f
- **SHA-256 do registro documental:** 7912defa6c27177606a131052cf9df72498c90cec748f7612f747c7adcbc3fd3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fexame-criminologico%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 7912defa6c27177606a131052cf9df72498c90cec748f7612f747c7adcbc3fd3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

