{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165391,"origem":"stj","sha256_origem":"6398e0003d8c6575fe9e60f8da89b63cbe8545141bb4ab8d2bbaf16ca918fd1f","registro_original":{"id_fonte":"1464630","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1085429","numero_registro":"202601209328","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS\n DECLARATÓRIOS EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O\n TRÁFICO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que\n indeferiu liminarmente a ordem, sob fundamento de que a impetração,\n dirigida contra decisão monocrática do Tribunal de origem, não\n observou o esgotamento da instância antecedente.\n 2. Defesa sustenta nulidades decorrentes de suposta fishing\n expedition em Relatórios de Inteligência Financeira do COAF e requer\n suspensão da execução provisória da pena em razão da suspensão da\n ação penal principal até o julgamento definitivo do Tema n. 1.404 da\n repercussão geral.\n 3. Habeas corpus indeferido liminarmente por ausência de exaurimento\n da jurisdição de origem; embargos de declaração rejeitados por\n inexistência dos vícios do art. 619 do CPP; no agravo regimental, a\n parte repisa os argumentos do writ e requer reconsideração ou\n julgamento colegiado.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão e saber se o agravo regimental observa o\n princípio da dialeticidade ao impugnar especificamente os\n fundamentos da decisão agravada.\n III. Razões de decidir\n 5. A parte não impugna especificamente os fundamentos da decisão\n agravada, limitando-se a repetir as alegações do writ, em afronta ao\n princípio da dialeticidade, o que impede o conhecimento do agravo\n regimental, nos termos da Súmula n. 182/STJ, aplicada por analogia.\n IV. Dispositivo\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\n Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"04989e84d1a81fd799638782dede142af151c88fa6283bc9286ce79cea43d2c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6398e0003d8c6575fe9e60f8da89b63cbe8545141bb4ab8d2bbaf16ca918fd1f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
