# Registro público: STJ — 231580

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165396/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165396.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e0b9ad124372c401e848dc5e58a73b24b0a8cb0c13eab5f5f882282c44f9822

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
 CORPUS. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento ao recurso ordinário, com recomendação de celeridade ao
 Juízo de origem.
- **Item 2 (texto oficial):** A defesa sustenta omissão quanto à apreciação de petições
 dirigidas ao Juízo de primeiro grau e à possibilidade de
 desmembramento da ação penal.
- **Item 3 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se o vício do art. 619
 do CPP está caracterizado.
- **Item 4 (texto oficial):** Na petição recursal, a defesa requereu o relaxamento da
 monitoração eletrônica e a matéria submetida a julgamento foi
 devidamente analisada pela Sexta turma. A duração da medida cautelar
 imposta ao denunciado por homicídio qualificado e associação
 criminosa armada foi considerada adequada e proporcional diante da
 complexidade do feito, de seu estágio avançado e da necessidade de
 resguardar a ordem pública.
- **Item 5 (texto oficial):** A separação do processo prevista no art. 80 do CP constitui
 faculdade do Juízo e não integrou o pedido formulado no recurso
 ordinário. Os embargos de declaração não se prestam à ampliação do
 objeto recursal.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
 CORPUS. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento ao recurso ordinário, com recomendação de celeridade ao
 Juízo de origem.
 2. A defesa sustenta omissão quanto à apreciação de petições
 dirigidas ao Juízo de primeiro grau e à possibilidade de
 desmembramento da ação penal.
 3. A questão em discussão consiste em saber se o vício do art. 619
 do CPP está caracterizado.
 4. Na petição recursal, a defesa requereu o relaxamento da
 monitoração eletrônica e a matéria submetida a julgamento foi
 devidamente analisada pela Sexta turma. A duração da medida cautelar
 imposta ao denunciado por homicídio qualificado e associação
 criminosa armada foi considerada adequada e proporcional diante da
 complexidade do feito, de seu estágio avançado e da necessidade de
 resguardar a ordem pública.
 5. A separação do processo prevista no art. 80 do CP constitui
 faculdade do Juízo e não integrou o pedido formulado no recurso
 ordinário. Os embargos de declaração não se prestam à ampliação do
 objeto recursal.
 6. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
