{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165397,"origem":"stj","sha256_origem":"6be549dc0931081feecb92dad2ad9ab4a02f27948f46d44f1136a6d981fb2c72","registro_original":{"id_fonte":"1464656","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2235376","numero_registro":"202503722183","relator":"ROGERIO SCHIETTI","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\n TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO DA CORTE\n DE ORIGEM, AO DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO HC N. 598.051/SP E À\n DISTINÇÃO ENTRE REEXAME DE PROVAS E REVALORAÇÃO JURÍDICA. VÍCIOS NÃO\n CONSTATADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a\n oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o\n aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do\n julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro\n material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da\n necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da\n decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.\n 2. Não se constata omissão quanto à suficiência da fundamentação\n empregada pela Corte de origem ao rejeitar os aclaratórios ali\n opostos, porquanto o acórdão embargado transcreveu a ementa do\n julgamento da apelação e demonstrou, de modo expresso, que todas as\n teses defensivas haviam sido enfrentadas, circunstância que\n evidencia o propósito de reexame da matéria, não de omissão.\n 3. Também não se verifica omissão quanto ao necessário\n distinguishing em relação ao HC n. 598.051/SP, visto que o acórdão\n embargado enfrentou, de modo específico, os elementos fáticos do\n caso concreto (acionamento da administração do estabelecimento,\n comportamento alterado do réu e existência de jovem desacordada no\n interior do quarto) e neles assentou a legitimidade da busca\n domiciliar, à luz da jurisprudência desta Corte e do Supremo\n Tribunal Federal sobre fundadas razões.\n 4. Quanto à pretendida distinção entre reexame de provas e\n revaloração jurídica, para fins de afastamento da Súmula n. 7 do\n STJ, o acórdão embargado foi expresso ao consignar que a Corte local\n analisou de modo fundamentado o pleito de semi-imputabilidade e que\n a revisão dessa conclusão, à vista da prova pericial produzida,\n demandaria o vedado revolvimento do acervo fático-probatório.\n 5. A pretensão recursal, em rigor, não aponta omissão, contradição,\n obscuridade ou erro material, mas busca a reforma do julgado por via\n inadequada, o que não se admite em embargos de declaração.\n 6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"72c3e5f699c84aa7d313a96d342c4489fb574ccb515f50acc9be5c2e186a952d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
