# Registro público: STJ — 2222463

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165406/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165406.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 969676be142f8c7cd60b7970928de7ac03dd8cfdf83591d48d567c41334efce3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1464709
- **Número de registro na fonte:** 202502499049
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
 ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO INTERNA E ERRO DE PREMISSA. VÍCIOS NÃO
 DETECTADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se o julgado tem
 contradição interna ou erro de premissa.
- **Item 3 (texto oficial):** Os aclaratórios não se prestam à mera rediscussão da causa. A
 contradição apta ao acolhimento do recurso integrativo é a interna
 ao pronunciamento judicial, consistente em incompatibilidade lógica
 entre sua fundamentação e sua conclusão, o que não se verifica na
 espécie.
- **Item 4 (texto oficial):** O colegiado explicou que o art. 155 do CPP veda a condenação
 baseada exclusivamente em elementos informativos colhidos na
 investigação, com exceção das provas cautelares, irrepetíveis e
 antecipadas. Todavia, no caso, o Tribunal de origem considerou dados
 do inquérito corroborados por provas documentais, periciais e
 testemunhais produzidas ou reproduzidas sob o crivo do
 contraditório. Assim, a pretensão absolutória encontra óbice na
 Súmula 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A circunstância de a testemunha ouvida em juízo não haver
 presenciado diretamente a execução do crime não caracteriza erro de
 premissa nem torna contraditória a conclusão do acórdão, pois o
 depoimento não foi usado como a única prova para condenar o réu. O
 acervo probatório (apreensões, perícias, documentos, circunstâncias
 da abordagem e prova oral) foi examinado em conjunto e considerado
 suficiente pelas instâncias ordinárias para demonstrar a adesão
 consciente do embargante à extorsão majorada.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
 ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO INTERNA E ERRO DE PREMISSA. VÍCIOS NÃO
 DETECTADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental em recurso especial.
 2. A questão em discussão consiste em saber se o julgado tem
 contradição interna ou erro de premissa.
 3.  Os aclaratórios não se prestam à mera rediscussão da causa. A
 contradição apta ao acolhimento do recurso integrativo é a interna
 ao pronunciamento judicial, consistente em incompatibilidade lógica
 entre sua fundamentação e sua conclusão, o que não se verifica na
 espécie.
 4. O colegiado explicou que o art. 155 do CPP veda a condenação
 baseada exclusivamente em elementos informativos colhidos na
 investigação, com exceção das provas cautelares, irrepetíveis e
 antecipadas. Todavia, no caso, o Tribunal de origem considerou dados
 do inquérito corroborados por provas documentais, periciais e
 testemunhais produzidas ou reproduzidas sob o crivo do
 contraditório. Assim, a pretensão absolutória encontra óbice na
 Súmula 7 do STJ.
 5. A circunstância de a testemunha ouvida em juízo não haver
 presenciado diretamente a execução do crime não caracteriza erro de
 premissa nem torna contraditória a conclusão do acórdão, pois o
 depoimento não foi usado como a única prova para condenar o réu. O
 acervo probatório (apreensões, perícias, documentos, circunstâncias
 da abordagem e prova oral) foi examinado em conjunto e considerado
 suficiente pelas instâncias ordinárias para demonstrar a adesão
 consciente do embargante à extorsão majorada.
 6. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 969676be142f8c7cd60b7970928de7ac03dd8cfdf83591d48d567c41334efce3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

