# Registro público: STJ — 3051900

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165409/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165409.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd75b550bc61fcd0be04c24091a92d6a154923afe54b033968cc889361fbeeee

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO
 STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para rebater a incidência da Súmula n. 182 do STJ, quando
 aplicada nesta Corte por não haver o recorrente impugnado
 especificamente os fundamentos da decisão proferida na origem, é
 necessário que a parte demonstre que houve essa impugnação.
- **Item 2 (texto oficial):** No regimental, contudo, a defesa se limitou a reiterar os
 argumentos referentes ao mérito do recurso especial, circunstância
 que não foi o objeto da decisão proferida em agravo que não conheceu
 do recurso. Incide, pois, a Súmula n. 182 do STJ, a inviabilizar o
 conhecimento do regimental.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO
 STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 1. Para rebater a incidência da Súmula n. 182 do STJ, quando
 aplicada nesta Corte por não haver o recorrente impugnado
 especificamente os fundamentos da decisão proferida na origem, é
 necessário que a parte demonstre que houve essa impugnação.
 2. No regimental, contudo, a defesa se limitou a reiterar os
 argumentos referentes ao mérito do recurso especial, circunstância
 que não foi o objeto da decisão proferida em agravo que não conheceu
 do recurso. Incide, pois, a Súmula n. 182 do STJ, a inviabilizar o
 conhecimento do regimental.
 3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
 do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
