# Registro público: STJ — 3223163

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165442/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165442.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4db090418f1390e373ed64b785e9d55f2e2b5b4173e3d1db348ae768e395c3d4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1464819
- **Número de registro na fonte:** 202601326200
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO
 DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO
 INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. MERA REITERAÇÃO DAS
 TESES DE MÉRITO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece do agravo regimental que deixa de impugnar
 especificamente os fundamentos da decisão agravada e se limita a
 reiterar as teses de mérito anteriormente deduzidas.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a decisão monocrática não conheceu do agravo em
 recurso especial em razão da ausência de impugnação específica do
 fundamento relativo à incidência da Súmula 283/STF, sem que a
 agravante tenha enfrentado essa conclusão no presente recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
 agravada atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO
 DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO
 INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. MERA REITERAÇÃO DAS
 TESES DE MÉRITO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ.
 1. Não se conhece do agravo regimental que deixa de impugnar
 especificamente os fundamentos da decisão agravada e se limita a
 reiterar as teses de mérito anteriormente deduzidas.
 2. Hipótese em que a decisão monocrática não conheceu do agravo em
 recurso especial em razão da ausência de impugnação específica do
 fundamento relativo à incidência da Súmula 283/STF, sem que a
 agravante tenha enfrentado essa conclusão no presente recurso.
 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
 agravada atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ.
 4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
 do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3223163 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4db090418f1390e373ed64b785e9d55f2e2b5b4173e3d1db348ae768e395c3d4
- **SHA-256 do comentário:** 779fffe15aab361ab4e7188216990a03d531a16a4bea8de796a543765cbcf87e
