# Registro público: STJ — 2219869

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165447/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165447.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9701c5a2d296db668b07504d38f14b8319096df9f04c51d28506a9581395a57e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. ACÓRDÃO QUE NEGA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO SOBRE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. CONTRADIÇÃO ENTRE RECONHECIMENTO IRREGULAR E APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. OBSCURIDADE QUANTO ÀS CONSEQUÊNCIAS DO VÍCIO E À AUTONOMIA DAS PROVAS. PREQUESTIONAMENTO. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS ESSENCIAIS. PROVAS INDEPENDENTES SUFICIENTES. VEDAÇÃO AO REEXAME FÁTICO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO. Embargos de declaração rejeitados.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
 REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO
 PESSOAL. ACÓRDÃO QUE NEGA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
 OMISSÃO SOBRE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. CONTRADIÇÃO ENTRE
 RECONHECIMENTO IRREGULAR E APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. OBSCURIDADE
 QUANTO ÀS CONSEQUÊNCIAS DO VÍCIO E À AUTONOMIA DAS PROVAS.
 PREQUESTIONAMENTO. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS ESSENCIAIS. PROVAS
 INDEPENDENTES SUFICIENTES. VEDAÇÃO AO REEXAME FÁTICO. AUSÊNCIA DE
 VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO.
 Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 9701c5a2d296db668b07504d38f14b8319096df9f04c51d28506a9581395a57e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 9701c5a2d296db668b07504d38f14b8319096df9f04c51d28506a9581395a57e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

