# Registro público: STJ — 3236923

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165449/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165449.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b9c0e438d572cc426a50b3a6e1f712ac87fd9450544491f35e5f3c9edbb16e9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1464833
- **Número de registro na fonte:** 202601509050
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
 VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC E SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação dos fundamentos  da decisão monocrática
 agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do
 art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula  n. 182 do STJ: "É
 inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
 especificamente os fundamentos da decisão agravada".
- **Item 2 (texto oficial):** Na decisão recorrida, não se conheceu do recurso, em virtude da
 aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ,
 observada a não impugnação da Súmula n. 7 do STJ, óbice aplicado
 pela Corte de origem. Contudo, a defesa, no regimental, não refutou
 esse fundamento de maneira integral, específica e pormenorizada, o
 que atrai novamente a incidência do art. 932, III, do CPC e a
 aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
 VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC E SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 1. A ausência de impugnação dos fundamentos  da decisão monocrática
 agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do
 art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula  n. 182 do STJ: "É
 inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
 especificamente os fundamentos da decisão agravada".
 2. Na decisão recorrida, não se conheceu do recurso, em virtude da
 aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ,
 observada a não impugnação da Súmula n. 7 do STJ, óbice aplicado
 pela Corte de origem. Contudo, a defesa, no regimental, não refutou
 esse fundamento de maneira integral, específica e pormenorizada, o
 que atrai novamente a incidência do art. 932, III, do CPC e a
 aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
 3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
 do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
