# Registro público: STJ — 3194061

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165478/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165478.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f92fe88b76c4126c6c2f96b00f0f88e336e5a76849a0c1a72889b6d9f3c3c99d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1464875
- **Número de registro na fonte:** 202600800097
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO
 CALUNIOSA E FALSO TESTEMUNHO. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
 REGIMENTAL. RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO
 DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932,
 III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na presente hipótese, embora o agravado afirme ter havido
 impugnação específica de todos os óbices de admissibilidade,
 limitou-se a tecer alegações genéricas, sem indicar os trechos do
 agravo em recurso especial aptos a superar o óbice apontado na
 decisão agravada, o que configura ausência de impugnação específica.
 Assim, é o caso de incidir a Súmula 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não existindo insurgência concreta contra a fundamentação da
 decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide o
 óbice da Súmula 182/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO
 CALUNIOSA E FALSO TESTEMUNHO. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
 REGIMENTAL. RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO
 DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932,
 III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
 1. Na presente hipótese, embora o agravado afirme ter havido
 impugnação específica de todos os óbices de admissibilidade,
 limitou-se a tecer alegações genéricas, sem indicar os trechos do
 agravo em recurso especial aptos a superar o óbice apontado na
 decisão agravada, o que configura ausência de impugnação específica.
 Assim, é o caso de incidir a Súmula 182/STJ.
 2. Não existindo insurgência concreta contra a fundamentação da
 decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide o
 óbice da Súmula 182/STJ.
 3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
 do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Denunciação caluniosa: a acusação falsa que é crime](https://wikijuridica.com.br/criminal/denunciacao-caluniosa/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ser alvo de uma acusação falsa já é angustiante; pior ainda quando quem acusa sabia que você era inocente e, mesmo assim, movimentou a máquina do Estado contra você. Esse comportamento tem nome no Código Penal: denunciação caluniosa. Este verbete explica o que a lei exige para configurar o crime, qual a pena e por que ele não se confunde com a calúnia comum.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** caluniosa, denunciacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 08712ac7ecee5de57de062e64d77152c8cd7762d31d2ee9440fae6baedce1d6d
- **SHA-256 do registro documental:** f92fe88b76c4126c6c2f96b00f0f88e336e5a76849a0c1a72889b6d9f3c3c99d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdenunciacao-caluniosa%2F)

### [Falso testemunho: o risco de mentir em depoimento](https://wikijuridica.com.br/criminal/falso-testemunho/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Prestar depoimento em processo ou investigação traz uma responsabilidade que muita gente subestima: quem é ouvido na condição jurídica de testemunha deve dizer a verdade, e faltar com ela pode ser crime. O Superior Tribunal de Justiça já esclareceu que a falta do compromisso formal não afasta, por si só, o falso testemunho. Este verbete explica o art. 342,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** falso, testemunho
- **SHA-256 do HTML autoral:** e8d2a12999cdd910bce1923db114425dff18e8b262d954c2d9c867a977122bec
- **SHA-256 do registro documental:** f92fe88b76c4126c6c2f96b00f0f88e336e5a76849a0c1a72889b6d9f3c3c99d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ffalso-testemunho%2F)

