# Registro público: STJ — 1076969

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165488/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165488.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a8c203003dc5801b322ddf600473f4f8598c9152ee04590c345616e9f6d32d2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO ART. 214 DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. CESSAÇÃO APÓS VIGÊNCIA DA LEI N. 12.015/2009. SÚMULA 711 DO STF. COMBINAÇÃO DE LEIS. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. CRIMES REITERADOS POR EXTENSO PERÍODO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Ordem denegada.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
 ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO.
 INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
 IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE
 SEXUAL. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO ART. 214 DO CP.
 CONTINUIDADE DELITIVA. CESSAÇÃO APÓS VIGÊNCIA DA LEI N. 12.015/2009.
 SÚMULA 711 DO STF. COMBINAÇÃO DE LEIS. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE
 DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. CRIMES REITERADOS POR EXTENSO PERÍODO.
 AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
 Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
