# Registro público: STJ — 1017446

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165489/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165489.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76e1cdc03e2f33b8fcd27f15df2afab12d96dc3968531fd31da9239f3039708e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE
 DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA PELA QUANTIDADE E VARIEDADE
 DAS DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N.
 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS INDICATIVAS DE
 DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. TONÉIS ENTERRADOS. DROGAS
 FRACIONADAS. BALANÇA DE PRECISÃO. PETRECHOS PARA EMBALAGEM E
 MISTURA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora a quantidade e a variedade dos entorpecentes tenham sido
 valoradas na primeira fase da dosimetria, remanescem fundamentos
 autônomos e idôneos para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da
 Lei n. 11.343/2006.
- **Item 2 (texto oficial):** A apreensão de 23 tijolos de cocaína, 70 pinos da mesma
 substância, porções de skunk, maconha e crack, associada à
 localização de tonéis enterrados contendo drogas, balança de
 precisão, pinos vazios e demais instrumentos típicos da traficância,
 evidencia dedicação à atividade criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há bis in idem quando a pena-base é exasperada pela
 quantidade e natureza das drogas e a minorante é afastada por
 circunstâncias concretas adicionais reveladoras de atuação habitual
 no tráfico.
- **Item 4 (texto oficial):** O afastamento das conclusões das instâncias ordinárias
 demandaria revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório,
 providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental provido para cassar a decisão monocrática
 (fls. 69/72) e denegar a ordem, restabelecidos os efeitos do acórdão
 impugnado.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE
 DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA PELA QUANTIDADE E VARIEDADE
 DAS DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N.
 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS INDICATIVAS DE
 DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. TONÉIS ENTERRADOS. DROGAS
 FRACIONADAS. BALANÇA DE PRECISÃO. PETRECHOS PARA EMBALAGEM E
 MISTURA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.
 1.  Embora a quantidade e a variedade dos entorpecentes tenham sido
 valoradas na primeira fase da dosimetria, remanescem fundamentos
 autônomos e idôneos para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da
 Lei n. 11.343/2006.
 2.  A apreensão de 23 tijolos de cocaína, 70 pinos da mesma
 substância, porções de skunk, maconha e crack, associada à
 localização de tonéis enterrados contendo drogas, balança de
 precisão, pinos vazios e demais instrumentos típicos da traficância,
 evidencia dedicação à atividade criminosa.
 3.  Não há bis in idem quando a pena-base é exasperada pela
 quantidade e natureza das drogas e a minorante é afastada por
 circunstâncias concretas adicionais reveladoras de atuação habitual
 no tráfico.
 4.  O afastamento das conclusões das instâncias ordinárias
 demandaria revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório,
 providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
 5.  Agravo regimental provido para cassar a decisão monocrática
 (fls. 69/72) e denegar a ordem, restabelecidos os efeitos do acórdão
 impugnado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
 provimento ao agravo regimental para cassar a decisão monocrática
 (fls. 69/72) e denegar a ordem, restabelecendo os efeitos do acórdão
 impugnado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 76e1cdc03e2f33b8fcd27f15df2afab12d96dc3968531fd31da9239f3039708e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

