# Registro público: STJ — 236252

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165495/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165495.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 33b1cd562e54d78f6566410a3308a56a3a3335ae7433cfceaad5cf33a75516cb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1464955
- **Número de registro na fonte:** 202601420029
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
 PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO.
 FLAGRANTE DELITO E AUTORIZAÇÃO DE MORADORA. QUANTIDADE E VARIEDADE
 DE DROGAS. APREENSÃO DE ARMAMENTO E PETRECHOS. CONDIÇÕES PESSOAIS
 FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
 IMPOSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. PROGNÓSTICO
 INCOMPATÍVEL COM A VIA DO HABEAS CORPUS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O contexto fático anterior ao ingresso revelou flagrante delito,
 com visualização direta de atos de pesagem e fracionamento de
 drogas, o que autoriza a entrada sem mandado em crime permanente,
 amparada em fundadas razões e na urgência de fazer cessar a prática
 delitiva - art. 302, I e III, do CPP; STF, Tema 280; STJ, HC n.
 598.051/SP.
- **Item 2 (texto oficial):** A autorização expressa de moradora para o ingresso dos policiais
 legitima a diligência e afasta a alegação de violação de domicílio.
- **Item 3 (texto oficial):** A prisão preventiva está lastreada na gravidade concreta do
 delito e no risco de reiteração, evidenciados pela expressiva
 quantidade e diversidade de entorpecentes, arma de fogo com
 numeração suprimida, munições e petrechos de tráfico, justificando a
 garantia da ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Condições pessoais favoráveis não impedem a custódia cautelar
 quando presentes elementos concretos de periculum libertatis,
 mostrando-se insuficientes as medidas do art. 319 do CPP diante do
 modus operandi e do acervo apreendido.
- **Item 5 (texto oficial):** A avaliação sobre eventual desproporcionalidade da prisão
 provisória, à luz do princípio da homogeneidade, envolve prognóstico
 dependente do resultado da ação penal e não se compatibiliza com o
 rito do habeas corpus.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso em habeas corpus improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
 PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO.
 FLAGRANTE DELITO E AUTORIZAÇÃO DE MORADORA. QUANTIDADE E VARIEDADE
 DE DROGAS. APREENSÃO DE ARMAMENTO E PETRECHOS. CONDIÇÕES PESSOAIS
 FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
 IMPOSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. PROGNÓSTICO
 INCOMPATÍVEL COM A VIA DO HABEAS CORPUS.
 1. O contexto fático anterior ao ingresso revelou flagrante delito,
 com visualização direta de atos de pesagem e fracionamento de
 drogas, o que autoriza a entrada sem mandado em crime permanente,
 amparada em fundadas razões e na urgência de fazer cessar a prática
 delitiva - art. 302, I e III, do CPP; STF, Tema 280; STJ, HC n.
 598.051/SP.
 2. A autorização expressa de moradora para o ingresso dos policiais
 legitima a diligência e afasta a alegação de violação de domicílio.
 3. A prisão preventiva está lastreada na gravidade concreta do
 delito e no risco de reiteração, evidenciados pela expressiva
 quantidade e diversidade de entorpecentes, arma de fogo com
 numeração suprimida, munições e petrechos de tráfico, justificando a
 garantia da ordem pública.
 4. Condições pessoais favoráveis não impedem a custódia cautelar
 quando presentes elementos concretos de periculum libertatis,
 mostrando-se insuficientes as medidas do art. 319 do CPP diante do
 modus operandi e do acervo apreendido.
 5. A avaliação sobre eventual desproporcionalidade da prisão
 provisória, à luz do princípio da homogeneidade, envolve prognóstico
 dependente do resultado da ação penal e não se compatibiliza com o
 rito do habeas corpus.
 6. Recurso em habeas corpus improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6c8bb9a66d773ab03d69e926c8e95ffa23ed800539de71444e6ce6c29e9a2b17
- **SHA-256 do registro documental:** 33b1cd562e54d78f6566410a3308a56a3a3335ae7433cfceaad5cf33a75516cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 33b1cd562e54d78f6566410a3308a56a3a3335ae7433cfceaad5cf33a75516cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

