{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165496,"origem":"stj","sha256_origem":"6d08c55f7b0005e110db8eebdfe09e5f9bbd14b1f0f74c885cde411b11ef8bfd","registro_original":{"id_fonte":"1464956","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"222226","numero_registro":"202503230626","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.\n ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO PASSIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO.\n OPERAÇÃO HABITE-SE. TRANCAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO\n CRIMINAL. INEVIDÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE A AUTORIZAR A\n DESCONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. NULIDADE DE CAUTELARES.\n FUNDAMENTAÇÃO EM PROVA NÃO JUNTADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE\n INSTÂNCIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E DE\n MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.\n 1. O trancamento de procedimento investigatório criminal, na via do\n habeas corpus ou do respectivo recurso ordinário, somente é\n admissível em caráter excepcional, quando demonstrada, de plano, a\n ausência inequívoca de indícios mínimos de materialidade e autoria,\n a atipicidade da conduta ou causa extintiva de punibilidade.\n 2. É vedada a dilação probatória na via do habeas corpus e do\n recurso ordinário, não sendo possível o reexame aprofundado de\n elementos informativos para infirmar decisões que se apoiam em\n conjunto probatório.\n 3. A apreciação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de questão não\n examinada pela Corte de origem caracteriza supressão de instância,\n afastável apenas em hipóteses de ilegalidade flagrante, evidenciável\n de plano, o que, na espécie, não ocorreu.\n 4. No caso, o acórdão recorrido manteve medidas cautelares deferidas\n no procedimento investigatório criminal, assentando a existência de\n indícios suficientes, derivados de declarações de vítima,\n comprovantes de transferências bancárias e comunicações eletrônicas.\n A tese defensiva de nulidade por fundamentação em depoimento não\n juntado à época não foi apreciada pela origem, tampouco a suposta\n disputa política entre os recorrentes e as testemunhas dos autos, o\n que impede o exame direto por esta Corte. A pretensão de trancamento\n da investigação presidida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate\n ao Crime Organizado (GAECO/MP), tal como apresentada, demanda\n revolvimento fático-probatório de variada documentação (que, aliás,\n nem sequer instrui o feito), procedimento incompatível com a via\n eleita. As manifestações do Ministério Público estadual na origem e\n do Ministério Público Federal confirmam a insuficiência do meio e a\n necessidade de instrução.\n 5. A apreciação aprofundada dos elementos probatórios e a valoração\n das teses dos recorrentes devem ocorrer, caso venha a ser oferecida\n denúncia, na ação penal, sob o crivo do contraditório e da ampla\n defesa.\n 6. Recurso improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,\n Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og\n Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - EXCEPCIONALIDADE)\n    STJ - <<AgRg no RHC 204256>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f71a2d5d21f456ce99562b54f88144030bfe48da33563e60a19c0fd18698d714","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6d08c55f7b0005e110db8eebdfe09e5f9bbd14b1f0f74c885cde411b11ef8bfd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
