{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165498,"origem":"stj","sha256_origem":"972934242bd62f2b063ddd0f7520a76fcd81f212e88e630101a45408dc66542f","registro_original":{"id_fonte":"1464958","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"237759","numero_registro":"202601749241","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO\n CRIMINOSA DESTINADA À EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR (OPERAÇÃO\n CALÍGULA). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS\n CONCRETOS (GRAVIDADE CONCRETA DA ASSOCIAÇÃO, ESTABILIDADE,\n PERICULOSIDADE, RELEVÂNCIA DO PAPEL DESEMPENHADO E PROBABILIDADE\n CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA). ALEGADA FALTA DE\n CONTEMPORANEIDADE. AFERIÇÃO COM FUNDAMENTO NA PERSISTÊNCIA DOS\n REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.\n 1. Hipótese em que o recorrente foi denunciado pelo crime de\n participação em organização criminosa com emprego de arma de fogo,\n concurso de funcionário público e conexão com outras organizações\n independentes, por integrar, em tese, associação articulada para a\n exploração de jogos de azar, tendo o Magistrado singular decretado a\n segregação cautelar quando do recebimento da denúncia.\n 2. Improcede a alegada falta de fundamentação do decreto preventivo,\n quando evidenciado que o Juízo de primeiro grau logrou fundamentar\n a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, tendo em\n vista a gravidade concreta da suposta organização criminosa da qual\n o recorrente, em tese, faria parte, com forte articulação e\n estabilidade, a posição de relevância dele na associação (supervisor\n da execução das atividades delituosas), assim como a probabilidade\n concreta de reiteração delitiva, tendo em vista a utilização da\n empreitada criminosa pelos denunciados como atividade financeira\n desenvolvida durante longo período (aproximadamente 2 anos).\n Precedentes.\n 3. O exame da contemporaneidade dos motivos que ensejaram a prisão\n preventiva considera não apenas o tempo entre os fatos e a\n segregação processual, mas também a necessidade e a presença dos\n requisitos da prisão no momento da sua decretação, sendo que a\n gravidade concreta do delito impede o esgotamento do periculum\n libertatis apenas pelo decurso do tempo. Precedentes.\n 4. No caso, a segregação cautelar dos acusados foi decretada em\n 27/1/2025, ocasião na qual o Magistrado singular consignou que se\n trataria de umas das maiores organizações criminosas em atuação\n nesta unidade da federação, voltada à prática inúmeros delitos,\n atrelados ao contexto de domínio territorial para a perpetuação da\n exploração de jogos de azar, organismo criminoso que infelizmente se\n infiltrou em instituições públicas, com destaque negativo para a\n Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, assim como que haveria\n evidente risco de reiteração delitiva, pois os referidos acusados\n certamente continuarão, se mantidos em liberdade, a atuar em prol da\n Organização Criminosa a que verdadeiramente servem, em detrimento\n do Estado e da sociedade, a evidenciar a necessidade de se garantir\n a ordem pública, para interromper ou diminuição a atuação dos\n acusados na associação.\n 5. Recurso improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,\n Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og\n Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c0df7782482cb93760d9fb7f435c078cc83cb0e2c991c6f78300dc4f1e7d379d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"972934242bd62f2b063ddd0f7520a76fcd81f212e88e630101a45408dc66542f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
