# Registro público: STJ — 2144727

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16552/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16552.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2af03991d8a4e1f2c6a37157a90dd64076142d56aed2feea30f6c23c9db0a4d3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM
COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação de danos
morais, já em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual se
objetiva o fornecimento de terapias pelo método ABA para tratamento
do espectro autista (TEA).
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela
agravante em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso
especial.
- **Item 3 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM
COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação de danos
morais, já em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual se
objetiva o fornecimento de terapias pelo método ABA para tratamento
do espectro autista (TEA).
2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela
agravante em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso
especial.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
