{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165522,"origem":"stj","sha256_origem":"e4d323f4842646c68bc96d7394b79131b4e4d6f1465c1ac8ad23214ab6bd1d9c","registro_original":{"id_fonte":"1465006","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2257648","numero_registro":"202600417100","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\n DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. TEMA 1262/STJ.\n AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou\n provimento a recurso especial da defesa que questiona a exasperação\n da pena-base à luz do art. 42 da Lei n. 11.343/2006.\n 2. Agravante sustenta ser ínfima a quantidade de droga apreendida,\n invoca o Tema Repetitivo 1262/STJ e afirma não ser necessário o\n revolvimento fático-probatório.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de\n drogas apreendida pode ser considerada ínfima para afastar a\n valoração preponderante das vetoriais do art. 42 da Lei n.\n 11.343/2006 e, por consequência, reduzir a pena-base.\n III. Razões de decidir\n 4. Nos crimes de tráfico, a quantidade e a natureza do entorpecente,\n previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, são vetoriais\n preponderantes e idôneas para fixar a pena-base acima do mínimo\n legal; a apreensão de relevante quantidade de cocaína e maconha\n legitima a elevação da pena-base.\n 5. O Tema 1262/STJ afasta a majoração pela natureza apenas quando a\n quantidade é ínfima, hipótese não configurada no caso concreto.\n IV. Dispositivo\n 6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.\n Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"247b10a5056330de98171c45fdbe4b44050c2b9201317c2566afddfad0e2c537","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e4d323f4842646c68bc96d7394b79131b4e4d6f1465c1ac8ad23214ab6bd1d9c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
