# Registro público: STJ — 2677776

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165533/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165533.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5f7cfd82b9df4dcf71bffa98bcc8e7bd525ec4c829ef6547be370046e78ec63

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465061
- **Número de registro na fonte:** 202402285207
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA
 PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA EM NENHUMA DE SUAS MODALIDADES.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O réu foi condenado a 4 anos e 1 mês de detenção pela prática do
 delito previsto no art. 96, III e IV, da Lei n. 8.666/1993,
 transitada em julgado a condenação para o Ministério Público. No
 presente caso, afastada a majoração relativa à continuidade
 delitiva, o quantum a ser considerado é de 3 anos e 6 meses de
 detenção e o prazo prescricional é de 8 anos, conforme o art. 109,
 IV, do Código Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se verifica a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva
 intercorrente (entre o recebimento da denúncia e o acórdão
 condenatório), como alega a defesa, uma vez que houve a interrupção
 do prazo prescricional com a publicação, no dia 17/8/2009, da
 sentença que condenou o acusado pela prática do delito previsto no
 art. 288 do CP.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda que o acórdão de segundo grau haja declarado a prescrição
 em relação ao referido delito, a interrupção do prazo prescricional
 se estende aos demais crimes conexos, nos termos do art. 117, § 1º,
 do Código Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** O último acórdão integrativo da condenação do réu foi proferido
 em 29/8/2020, de forma que, tal como registrado na decisão
 monocrática, não houve o transcurso de lapso superior a 8 anos até a
 presente data, necessário para ser reconhecida a prescrição da
 pretensão punitiva superveniente.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA
 PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA EM NENHUMA DE SUAS MODALIDADES.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. O réu foi condenado a 4 anos e 1 mês de detenção pela prática do
 delito previsto no art. 96, III e IV, da Lei n. 8.666/1993,
 transitada em julgado a condenação para o Ministério Público. No
 presente caso, afastada a majoração relativa à continuidade
 delitiva, o quantum a ser considerado é de 3 anos e 6 meses de
 detenção e o prazo prescricional é de 8 anos, conforme o art. 109,
 IV, do Código Penal.
 2. Não se verifica a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva
 intercorrente (entre o recebimento da denúncia e o acórdão
 condenatório), como alega a defesa, uma vez que houve a interrupção
 do prazo prescricional com a publicação, no dia 17/8/2009, da
 sentença que condenou o acusado pela prática do delito previsto no
 art. 288 do CP.
 3. Ainda que o acórdão de segundo grau haja declarado a prescrição
 em relação ao referido delito, a interrupção do prazo prescricional
 se estende aos demais crimes conexos, nos termos do art. 117, § 1º,
 do Código Penal.
 4. O último acórdão integrativo da condenação do réu foi proferido
 em 29/8/2020, de forma que, tal como registrado na decisão
 monocrática, não houve o transcurso de lapso superior a 8 anos até a
 presente data, necessário para ser reconhecida a prescrição da
 pretensão punitiva superveniente.
 5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art288, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art96

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - CRIMES CONEXOS - EXTENSÃO DOS MARCOS INTERRUPTIVOS)
    STJ - <<RHC 40177>>-PR
    STF - [[HC 71983]]-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993
 *****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES
         ART:00096 INC:00003 INC:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
 *****  CP-40    CÓDIGO PENAL
         ART:00109 INC:00004 ART:00117 PAR:00001 ART:00288

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art109)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art117_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art288](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art288)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art96](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-06-21%3B8666%21art96)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2003180](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60240/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art96
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2677776](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165691/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2145342](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151492/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prescrição punitiva e executória: as diferenças](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao-pretensao-punitiva-executoria/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-18
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao-pretensao-punitiva-executoria%2F)

### [Súmula 438 do STJ: prescrição pela pena hipotética](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-438/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-438%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2677776 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d5f7cfd82b9df4dcf71bffa98bcc8e7bd525ec4c829ef6547be370046e78ec63
- **SHA-256 do comentário:** 20e5fdb0c736ddbb9ba2ad31fbbb00a70fab3fd6ecdf4a9162fb1419fc669a0b
