{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165534,"origem":"stj","sha256_origem":"332e6b133d1b2f07eeffd4a9da436e94a267cc7ad31e14a82f476c7829e40b0e","registro_original":{"id_fonte":"1465075","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1032027","numero_registro":"202503327683","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS\n CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO\n CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO\n REGIMETAL IMPROVIDO.\n 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o\n habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso\n cabível, impondo-se o não conhecimento da impetração quando manejada\n com essa finalidade, ressalvada a hipótese de manifesta\n ilegalidade, a qual não se verifica no caso.\n 2.  Não se mostra cabível o exame da tese defensiva na via estreita\n do writ, porquanto a matéria encontra-se submetida aos Temas n.\n 1.392 do STF e 1.260 do STJ, recomendando-se aguardar o julgamento\n dos precedentes vinculantes, em observância ao dever de\n uniformização, estabilidade, integridade e coerência da\n jurisprudência previsto no art. 926 do CPC.\n 3. O Tribunal de origem consignou circunstância fática específica\n consistente no temor da comunidade em prestar depoimentos, em razão\n do receio de represálias, situação que pode justificar a distinção\n em relação à orientação geral sobre a insuficiência do testemunho de\n \"ouvir dizer\", não havendo manifesto constrangimento ilegal.\n 4. A revisão das premissas fáticas adotadas pelas instâncias\n ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório,\n providência incompatível com a estreita via cognitiva do habeas\n corpus.\n 5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fd907902f231532fd0ceab7af0b317214e485658c4f88a0c2f1f55bd37f04d34","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"332e6b133d1b2f07eeffd4a9da436e94a267cc7ad31e14a82f476c7829e40b0e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
