{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165537,"origem":"stj","sha256_origem":"812affbd816d0dafbd81d93160e5b6e6032b0181a777d7fe33cc69ba4346f804","registro_original":{"id_fonte":"1465078","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"239003","numero_registro":"202602039181","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\n CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, EXTORSÃO E VIOLAÇÃO DE SIGILO\n FUNCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.\n COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. INSTRUÇÃO CRIMINAL\n ENCERRADA. SÚMULA N. 52 DO STJ. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A\n CORRÉU. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. REVISÃO DE MEDIDAS\n CAUTELARES E HOMOGENEIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AGRAVO\n REGIMENTAL IMPROVIDO.\n 1. A aferição de ilegalidade por excesso de prazo na prisão cautelar\n não decorre de mero cálculo matemático, exigindo um exame pautado\n nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, diante das\n peculiaridades do caso concreto, tais como a complexidade da causa,\n a quantidade de réus e a gravidade dos delitos apurados.\n 2. Na hipótese, a manutenção da segregação provisória justifica-se\n pela elevada complexidade da ação penal - que tramita em decorrência\n da Operação \"Opulência\" para desarticular organização criminosa\n estruturada, envolvendo vinte e nove denunciados e a apuração de\n sete fatos delituosos -, inexistindo desídia ou mora injustificada\n atribuível ao Poder Judiciário ou ao órgão acusador que invalide a\n regular tramitação do feito.\n 3. Encontrando-se a instrução criminal encerrada, com o processo\n atualmente na fase de diligências complementares do art. 402 do\n Código de Processo Penal, está superada a alegação de\n constrangimento ilegal por excesso de prazo, atraindo a incidência\n do entendimento consagrado na Súmula n. 52 do STJ.\n 4. O pedido de extensão de benefício liberatório concedido ao corréu\n reclama a estrita identidade fático-processual entre as situações,\n nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. No caso,\n constata-se disparidade de situações, pois o corréu teve sua\n custódia substituída por apresentar menor participação nos fatos e\n ausência de atos de violência, enquanto o ora agravante possui\n atuação direta e próxima ao núcleo da organização criminosa,\n demonstrando maior periculosidade.\n 5. Inviável o conhecimento das teses referentes à afronta ao\n princípio da homogeneidade e à suficiência de medidas cautelares\n alternativas quando tais matérias já foram reavaliadas e decididas\n em remédios constitucionais outrora impetrados perante esta Corte\n Superior, configurando mera reiteração de pedidos.\n 6. Agravo regimental improvido, com recomendação ao Juízo de origem\n para que imprima a máxima celeridade à formação da culpa,\n observando-se a razoável duração do processo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"30b526f4a15de6f3708e7ece24cb725948fe6a61169215999ef5a51e85b523b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"812affbd816d0dafbd81d93160e5b6e6032b0181a777d7fe33cc69ba4346f804","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
