{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165538,"origem":"stj","sha256_origem":"37a1171bead2063c949aab7f34289b91302286d2999273b9650595202519b218","registro_original":{"id_fonte":"1465079","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3141790","numero_registro":"202505099950","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES.\n PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PECULIARIDADE DO CASO. BEM AVALIADO EM\n R$ 27,00. ÍNFIMA LESIVIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES.\n PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.\n 1. A existência de anotações criminais anteriores, por si só, não\n exclui a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância,\n mas deve ser sopesada com as demais circunstâncias fáticas,\n admitindo-se a incidência do aludido princípio ao reincidente em\n situações excepcionais.\n 2. No caso dos autos, a subtração de itens de valor ínfimo,\n consubstanciados em um alicate avaliado em R$ 27,00 (vinte e sete\n reais), justifica a incidência do princípio da insignificância,\n inclusive porque o bem foi restituído à vítima.\n 3. Esta Corte é firme na compreensão de que são inadmissíveis os\n embargos de declaração que visem ao prequestionamento de matéria\n constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo\n Tribunal Federal.\n 4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,\n Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og\n Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"22fbe8bca338c80f5d754078a07e4a59489031d31335c4e1b755fd9029a28a89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"37a1171bead2063c949aab7f34289b91302286d2999273b9650595202519b218","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
