# Registro público: STJ — 2233900

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165553/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165553.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c77e3a74a1c17460e30d038c9d03678dae2206c8fd058c00af45788bc8d09420

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465106
- **Número de registro na fonte:** 202503564770
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, CAPUT E § 1º, 226, 240, § 1º, 564, IV, 619, TODOS DO CPP; 4º-A, V, DA LC N. 80/1994; E 5º, LIV E LV, DA CF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIAS DEVIDAMENTE APRECIADAS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. SERENDIPIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO PESSOAL. AUTORIA AMPARADA POR PROVAS AUTÔNOMAS. COLIDÊNCIA DE DEFESAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM RE…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO
 MEDIANTE SEQUESTRO E CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157,
 CAPUT E § 1º, 226, 240, § 1º, 564, IV, 619, TODOS DO CPP; 4º-A, V,
 DA LC N. 80/1994; E 5º, LIV E LV, DA CF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIAS DEVIDAMENTE
 APRECIADAS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS.
 SERENDIPIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO
 PESSOAL. AUTORIA AMPARADA POR PROVAS AUTÔNOMAS. COLIDÊNCIA DE
 DEFESAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ÓBICE DA
 SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM RECURSO
 ESPECIAL.
 Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
 improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis
 Júnior.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 221 do STJ: Corrupção de Menores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-221/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se se o crime de corrupção de menores afigura-se formal: é que o resultado ínsito ao art. 1o. da Lei 2.252/54 - a corrupção, a degradação moral do menor - evidencia-se da consumação ou mesmo da tentativa, do próprio ilícito perpetrado pelo agente ativo com a colaboração - de qualquer espécie - de pessoa com menos de 18 (dezoito) anos.” São 60 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pergunta que o tribunal respondeu

- **Âncoras documentais:** corrupcao, menores
- **SHA-256 do HTML autoral:** 942aafbf025552737e7230d476fa5b5562b0e3f056b82966e95886407d760288
- **SHA-256 do registro documental:** c77e3a74a1c17460e30d038c9d03678dae2206c8fd058c00af45788bc8d09420
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-221%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2233900 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c77e3a74a1c17460e30d038c9d03678dae2206c8fd058c00af45788bc8d09420
- **SHA-256 do comentário:** b075fd907206fe0e69665168fd90a7fadc6044401964b2935e5fd97447afe29c
