{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165559,"origem":"stj","sha256_origem":"608ec5741c1c1a750bb7b195971edf347266ef8100450b66f6e8bbfe5805eb54","registro_original":{"id_fonte":"1465121","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"238274","numero_registro":"202601893269","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\n CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE\n DO INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DA\n PRESCRIÇÃO. ART. 366 DO CPP. EXCEPCIONALIDADE DO HABEAS CORPUS.\n AGRAVO IMPROVIDO.\n 1. O trancamento da ação penal em habeas corpus constitui medida\n excepcional e somente é cabível quando demonstradas de plano a\n atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria ou\n materialidade, a inépcia da denúncia ou causa de extinção da\n punibilidade.\n 2. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo\n Penal, descreve adequadamente os fatos imputados e está amparada\n por elementos informativos suficientes para justificar a instauração\n da ação penal.\n 3. A alegada perda superveniente do interesse de agir do Estado pelo\n decurso do tempo não configura hipótese autônoma de trancamento da\n ação penal, sobretudo quando não reconhecida a prescrição.\n 4. A suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do\n art. 366 do Código de Processo Penal, impede o reconhecimento da\n prescrição durante o período de suspensão regularmente decretado.\n 5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4a73ded3c603a793460cab28c0125d75cc509e5045758f96dda7e0fda2f12fe8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"608ec5741c1c1a750bb7b195971edf347266ef8100450b66f6e8bbfe5805eb54","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
