# Registro público: STJ — 1066288

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165565/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165565.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15e70439656c3d4d955ba7a0868234abeedb5283a067567891f2400f9183742a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465132
- **Número de registro na fonte:** 202600037374
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT
 NÃO CONHECIDO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
 INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES PRÉVIAS NÃO COMPROVADAS.
 VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO. DIVERGÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO
 ESTADO NÃO CUMPRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE DESQUALIFICAR ACUSADO E
 TESTEMUNHAS PELO LOCAL DE RESIDÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE
 CARACTERIZADA. PROVA ILÍCITA. DEMAIS TESES PREJUDICADAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não comporta conhecimento quando utilizado como
 sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado, ressalvada
 a possibilidade de concessão de ofício diante de ilegalidade
 manifesta.
- **Item 2 (texto oficial):** A mitigação da inviolabilidade do domicílio exige fundadas razões
 objetivas prévias à entrada ou consentimento válido e voluntário do
 morador, sendo do estado acusador, diante da divergência
 apresentada, o ônus de comprovar a higidez dessa autorização.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, a entrada policial na residência baseou-se em
 denúncia anônima, sem diligências prévias, e não há prova idônea do
 consentimento voluntário.
- **Item 4 (texto oficial):** A condenação não pode se apoiar na desqualificação do acusado ou
 das testemunhas pelo local de residência. O fato de o réu morar em
 comunidade dominada pelo tráfico não autoriza presumir sua
 culpabilidade nem afastar, sem elemento concreto, a credibilidade de
 testemunhas compromissadas.
- **Item 5 (texto oficial):** Reconhecida a ilicitude do ingresso no domicílio, impõe-se a
 exclusão da prova matriz e das provas derivadas, inviabilizando a
 manutenção da condenação.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido, com concessão de habeas corpus de
 ofício.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT
 NÃO CONHECIDO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
 INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES PRÉVIAS NÃO COMPROVADAS.
 VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO. DIVERGÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO
 ESTADO NÃO CUMPRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE DESQUALIFICAR ACUSADO E
 TESTEMUNHAS PELO LOCAL DE RESIDÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE
 CARACTERIZADA. PROVA ILÍCITA. DEMAIS TESES PREJUDICADAS.
 1. O habeas corpus não comporta conhecimento quando utilizado como
 sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado, ressalvada
 a possibilidade de concessão de ofício diante de ilegalidade
 manifesta.
 2. A mitigação da inviolabilidade do domicílio exige fundadas razões
 objetivas prévias à entrada ou consentimento válido e voluntário do
 morador, sendo do estado acusador, diante da divergência
 apresentada, o ônus de comprovar a higidez dessa autorização.
 3. No caso concreto, a entrada policial na residência baseou-se em
 denúncia anônima, sem diligências prévias, e não há prova idônea do
 consentimento voluntário.
 4. A condenação não pode se apoiar na desqualificação do acusado ou
 das testemunhas pelo local de residência. O fato de o réu morar em
 comunidade dominada pelo tráfico não autoriza presumir sua
 culpabilidade nem afastar, sem elemento concreto, a credibilidade de
 testemunhas compromissadas.
 5. Reconhecida a ilicitude do ingresso no domicílio, impõe-se a
 exclusão da prova matriz e das provas derivadas, inviabilizando a
 manutenção da condenação.
 6. Agravo regimental improvido, com concessão de habeas corpus de
 ofício.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental e, por maioria, conceder a ordem, de
 ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior
 que lavrará o acórdão.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator, no tocante ao agravo
 regimental.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora convocada do TJDFT) votaram com o
 Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, quanto à concessão da habeas
 corpus, de ofício.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: a garantia contra prisão ou ameaça ilegal](https://wikijuridica.com.br/glossario/habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O remédio é restrito à liberdade de ir e vir: cabe contra prisão ilegal, excesso de prazo, ausência de fundamentação da decisão que prende, ou mesmo contra ameaça concreta de prisão iminente e ilegal. Não serve para discutir, por exemplo, pena de multa isolada ou questões patrimoniais, que exigem outras ações.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o habeas corpus protege — e o que não protege

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8d7c3c0c3438d0b99c38ff0824e6b936167e3e3b9006e89c3f6d270cd112024d
- **SHA-256 do registro documental:** 15e70439656c3d4d955ba7a0868234abeedb5283a067567891f2400f9183742a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fhabeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1066288 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 15e70439656c3d4d955ba7a0868234abeedb5283a067567891f2400f9183742a
- **SHA-256 do comentário:** f90f0ab7d2f5d5e8d18532d442723dc42ff5612d82ab0630359471acfb29f331
