{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165566,"origem":"stj","sha256_origem":"9aa21bf6de2aa23055d5a6719ac05e4404a93169693d9933d8e8cc80d92f0e75","registro_original":{"id_fonte":"1465133","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"195110","numero_registro":"202400867886","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\n CORPUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.\n AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO INEQUÍVOCA DE CRIME ELEITORAL E DE CONEXÃO\n OBJETIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n 1. A competência da Justiça Eleitoral firma-se quando a denúncia\n descreve, de forma inequívoca, a prática de crime eleitoral ou a\n existência de conexão objetiva entre crime comum e crime eleitoral,\n não sendo suficiente a mera referência genérica a motivos eleitorais\n ou a \"caixa dois\". Precedentes.\n 2. No caso, o acórdão recorrido consignou motivação política dos\n agentes e favorecimento de candidatos com o produto do ilícito, mas\n registrou a inexistência de imputação, a qualquer réu, de crime\n eleitoral conexo, bem como a ausência de indícios de prática de\n delito eleitoral por terceiros, destacando a falta de condutas\n individualizadas e tipificadas na legislação eleitoral.\n 3. A remessa à Justiça Eleitoral pressupõe descrição mínima da\n conduta que preencha as elementares do tipo eleitoral e, por ocasião\n de eventual deslocamento, manifestação do Ministério Público\n Eleitoral. Ausente juízo mínimo de probabilidade quanto à\n materialidade do ilícito eleitoral, não se pode afirmar conexão apta\n a alterar a competência. Precedentes.\n 4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"84f71a331039f8e41d9a0e7ced00587763b0f2e16f2b6a4a2993c67da95b1668","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9aa21bf6de2aa23055d5a6719ac05e4404a93169693d9933d8e8cc80d92f0e75","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
