{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165567,"origem":"stj","sha256_origem":"a7a00bef2562aa1a4d21e8f2562462871311b1b69ea837c0eae279f754cb064a","registro_original":{"id_fonte":"1465134","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"193059","numero_registro":"202400264025","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM  HABEAS CORPUS.\n CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PECULATO. QUEBRA DE SIGILO\n TELEFÔNICO. ADVOGADO. PRERROGATIVAS RESPEITADAS. DECISÃO\n FUNDAMENTADA. AGRAVO IMPROVIDO.\n 1. \"[A] inviolabilidade prevista no art. 7º, II, da Lei n.\n 8.906/1994 não se presta para afastar da persecução penal a prática\n de delitos pessoais pelos advogados. Trata-se de garantia voltada ao\n exercício da advocacia e protege o múnus constitucional exercido\n pelo profissional em relação a seus clientes, criminosos ou não, mas\n que não devem servir de blindagem para a prática de crimes pelo\n próprio advogado, em concurso ou não com seus supostos clientes\"\n (APn n. 940/DF, de minha relatoria, Corte Especial, julgado em\n 6/5/2020, DJe 13/5/2020).\n 2. É válida a apreensão de aparelho celular e o acesso aos\n respectivos dados quando amparados por expressa autorização\n judicial, observados os limites fixados na decisão e demonstrada a\n pertinência da medida para a apuração dos fatos investigados.\n 3. A regular expedição do mandado de busca e apreensão, com\n delimitação dos endereços a serem diligenciados e descrição\n específica dos objetos sujeitos à apreensão, incluindo aparelhos\n celulares, atende às exigências do art. 243 do Código de Processo\n Penal.\n 4. A previsão de salvaguardas destinadas à preservação das\n prerrogativas da advocacia, inclusive com determinação de\n acompanhamento por representante da OAB durante o cumprimento da\n diligência, afasta alegações de ilicitude da prova quando observadas\n as condições estabelecidas na decisão judicial.\n 5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n *****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n         ART:00243"],"jurisprudencia_citada":"(ADVOGADO - DELITOS PESSOAIS - INVIOLABILIDADE)\n    STJ - <<AgRg no RHC 171249>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e73baef9845eb9bd11c71629757c8c9748cf677d1294906d6876a433497e9dcf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a7a00bef2562aa1a4d21e8f2562462871311b1b69ea837c0eae279f754cb064a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
