# Registro público: STJ — 193059

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165567/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165567.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7a00bef2562aa1a4d21e8f2562462871311b1b69ea837c0eae279f754cb064a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465134
- **Número de registro na fonte:** 202400264025
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM  HABEAS CORPUS.
 CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PECULATO. QUEBRA DE SIGILO
 TELEFÔNICO. ADVOGADO. PRERROGATIVAS RESPEITADAS. DECISÃO
 FUNDAMENTADA. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "[A] inviolabilidade prevista no art. 7º, II, da Lei n.
 8.906/1994 não se presta para afastar da persecução penal a prática
 de delitos pessoais pelos advogados. Trata-se de garantia voltada ao
 exercício da advocacia e protege o múnus constitucional exercido
 pelo profissional em relação a seus clientes, criminosos ou não, mas
 que não devem servir de blindagem para a prática de crimes pelo
 próprio advogado, em concurso ou não com seus supostos clientes"
 (APn n. 940/DF, de minha relatoria, Corte Especial, julgado em
 6/5/2020, DJe 13/5/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** É válida a apreensão de aparelho celular e o acesso aos
 respectivos dados quando amparados por expressa autorização
 judicial, observados os limites fixados na decisão e demonstrada a
 pertinência da medida para a apuração dos fatos investigados.
- **Item 3 (texto oficial):** A regular expedição do mandado de busca e apreensão, com
 delimitação dos endereços a serem diligenciados e descrição
 específica dos objetos sujeitos à apreensão, incluindo aparelhos
 celulares, atende às exigências do art. 243 do Código de Processo
 Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** A previsão de salvaguardas destinadas à preservação das
 prerrogativas da advocacia, inclusive com determinação de
 acompanhamento por representante da OAB durante o cumprimento da
 diligência, afasta alegações de ilicitude da prova quando observadas
 as condições estabelecidas na decisão judicial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM  HABEAS CORPUS.
 CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PECULATO. QUEBRA DE SIGILO
 TELEFÔNICO. ADVOGADO. PRERROGATIVAS RESPEITADAS. DECISÃO
 FUNDAMENTADA. AGRAVO IMPROVIDO.
 1. "[A] inviolabilidade prevista no art. 7º, II, da Lei n.
 8.906/1994 não se presta para afastar da persecução penal a prática
 de delitos pessoais pelos advogados. Trata-se de garantia voltada ao
 exercício da advocacia e protege o múnus constitucional exercido
 pelo profissional em relação a seus clientes, criminosos ou não, mas
 que não devem servir de blindagem para a prática de crimes pelo
 próprio advogado, em concurso ou não com seus supostos clientes"
 (APn n. 940/DF, de minha relatoria, Corte Especial, julgado em
 6/5/2020, DJe 13/5/2020).
 2. É válida a apreensão de aparelho celular e o acesso aos
 respectivos dados quando amparados por expressa autorização
 judicial, observados os limites fixados na decisão e demonstrada a
 pertinência da medida para a apuração dos fatos investigados.
 3. A regular expedição do mandado de busca e apreensão, com
 delimitação dos endereços a serem diligenciados e descrição
 específica dos objetos sujeitos à apreensão, incluindo aparelhos
 celulares, atende às exigências do art. 243 do Código de Processo
 Penal.
 4. A previsão de salvaguardas destinadas à preservação das
 prerrogativas da advocacia, inclusive com determinação de
 acompanhamento por representante da OAB durante o cumprimento da
 diligência, afasta alegações de ilicitude da prova quando observadas
 as condições estabelecidas na decisão judicial.
 5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADVOGADO - DELITOS PESSOAIS - INVIOLABILIDADE)
    STJ - <<AgRg no RHC 171249>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
 *****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
         ART:00243

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art243)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 172795](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54030/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 978917](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133746/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 180713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44662/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** a7a00bef2562aa1a4d21e8f2562462871311b1b69ea837c0eae279f754cb064a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 193059 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a7a00bef2562aa1a4d21e8f2562462871311b1b69ea837c0eae279f754cb064a
- **SHA-256 do comentário:** 0b0992e765e6e8c2a681d54c2788bd0caba5f80b6ae4853e389446d78d712287
