# Registro público: STJ — 207462

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165569/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165569.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68b3d98bb04d836220d7f243c8dda41cbd7027b72693a9ba47ecec91bff23b18

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465138
- **Número de registro na fonte:** 202404291529
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
 CORPUS. TORTURA E FRAUDE PROCESSUAL. DIREITO DE PRESENÇA DO RÉU NA
 AUDIÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE
 PREJUÍZO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO.
 AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A declaração de nulidades, inclusive as relativas ao direito de
 presença do acusado, como o desdobramento da autodefesa, exige a
 demonstração de prejuízo concreto, à luz do art. 563 do Código de
 Processo Penal e do princípio pas de nullité sans grief.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, embora não tenha havido intimação pessoal do recorrente
 para a audiência, o ato processual contou com a representação por
 advogado constituído e houve desmembramento do feito para assegurar
 a continuidade da instrução em relação aos corréus presentes, com
 designação de data para a instrução quanto ao paciente, não se
 depreendendo prejuízo da ausência.
- **Item 3 (texto oficial):** O desmembramento do processo, medida autorizada pelo art. 80 do
 Código de Processo Penal, não configura nulidade e pode ser adotado
 para resguardar a duração razoável do processo e a regularidade da
 marcha procedimental. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência do réu na audiência, por si só, não acarreta nulidade,
 sendo indispensável a comprovação de efetivo prejuízo ao exercício
 da ampla defesa, o que não se verificou no caso. Precedente.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
 CORPUS. TORTURA E FRAUDE PROCESSUAL. DIREITO DE PRESENÇA DO RÉU NA
 AUDIÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE
 PREJUÍZO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO.
 AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. A declaração de nulidades, inclusive as relativas ao direito de
 presença do acusado, como o desdobramento da autodefesa, exige a
 demonstração de prejuízo concreto, à luz do art. 563 do Código de
 Processo Penal e do princípio pas de nullité sans grief.
 2. No caso, embora não tenha havido intimação pessoal do recorrente
 para a audiência, o ato processual contou com a representação por
 advogado constituído e houve desmembramento do feito para assegurar
 a continuidade da instrução em relação aos corréus presentes, com
 designação de data para a instrução quanto ao paciente, não se
 depreendendo prejuízo da ausência.
 3. O desmembramento do processo, medida autorizada pelo art. 80 do
 Código de Processo Penal, não configura nulidade e pode ser adotado
 para resguardar a duração razoável do processo e a regularidade da
 marcha procedimental. Precedente.
 4. A ausência do réu na audiência, por si só, não acarreta nulidade,
 sendo indispensável a comprovação de efetivo prejuízo ao exercício
 da ampla defesa, o que não se verificou no caso. Precedente.
 5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** 68b3d98bb04d836220d7f243c8dda41cbd7027b72693a9ba47ecec91bff23b18
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Art. 5º, LXXVIII: duração razoável do processo](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5-lxxviii/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Desde então, a razoável duração deixou de ser apenas um princípio implícito e passou a ter assento textual, aplicável tanto ao processo judicial quanto aos procedimentos administrativos, como os que tramitam em órgãos públicos e autarquias.

**Atribuição:** Rafael Toledo · De onde vem o inciso: a Emenda 45 e a Reforma do Judiciário

- **Âncoras documentais:** duracao, razoavel
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5697977c742441904b2c8bb2ee3b3efb1e72deb79dd7ddde7d3e10e40f2e958f
- **SHA-256 do registro documental:** 68b3d98bb04d836220d7f243c8dda41cbd7027b72693a9ba47ecec91bff23b18
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5-lxxviii%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 207462 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 68b3d98bb04d836220d7f243c8dda41cbd7027b72693a9ba47ecec91bff23b18
- **SHA-256 do comentário:** 34f6491bfdd0d7cd525efb5d7f5b42847afafbb670fbd25f0f60c51ce9b15e7b
