# Registro público: STJ — 197262

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165571/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165571.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1cf4b2c4811e4b509710ea58b4448aa7c7630adc11dac0c07aef4fee44b36f0a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465140
- **Número de registro na fonte:** 202401486238
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
 RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TRANCAMENTO.
 CADEIA DE CUSTÓDIA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. INDICIAMENTO. ANPP.
 SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento da ação penal é medida excepcional, somente cabível
 quando, de plano, se verifica falta de justa causa, atipicidade,
 extinção da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria
 e materialidade.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a denúncia descreve subtração de energia mediante
 violação do quadro de medição, havendo, conforme o acórdão
 recorrido, indícios suficientes de autoria e materialidade, o que
 evidencia justa causa para a persecução penal.
- **Item 3 (texto oficial):** A nulidade por indiciamento após o recebimento da denúncia não se
 sustenta, pois o Tribunal de origem consignou inexistir
 formalização do ato, havendo apenas comunicação ao órgão estatal de
 identificação.
- **Item 4 (texto oficial):** A invalidação de prova pericial na esfera cível não contamina
 automaticamente a esfera penal, em razão da independência de
 instâncias.
- **Item 5 (texto oficial):** A alegada quebra da cadeia de custódia não está demonstrada por
 prova pré-constituída, sendo inviável a produção probatória na
 presente via.
- **Item 6 (texto oficial):** A tese sobre a inadequação dos termos do acordo de não persecução
 penal não foi examinada pelo Tribunal de origem, razão pela qual
 não pode ser apreciada, de forma inaugural, por esta Corte Superior,
 sob pena de supressão de instância.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
 RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TRANCAMENTO.
 CADEIA DE CUSTÓDIA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. INDICIAMENTO. ANPP.
 SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, somente cabível
 quando, de plano, se verifica falta de justa causa, atipicidade,
 extinção da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria
 e materialidade.
 2. No caso, a denúncia descreve subtração de energia mediante
 violação do quadro de medição, havendo, conforme o acórdão
 recorrido, indícios suficientes de autoria e materialidade, o que
 evidencia justa causa para a persecução penal.
 3. A nulidade por indiciamento após o recebimento da denúncia não se
 sustenta, pois o Tribunal de origem consignou inexistir
 formalização do ato, havendo apenas comunicação ao órgão estatal de
 identificação.
 4. A invalidação de prova pericial na esfera cível não contamina
 automaticamente a esfera penal, em razão da independência de
 instâncias.
 5. A alegada quebra da cadeia de custódia não está demonstrada por
 prova pré-constituída, sendo inviável a produção probatória na
 presente via.
 6. A tese sobre a inadequação dos termos do acordo de não persecução
 penal não foi examinada pelo Tribunal de origem, razão pela qual
 não pode ser apreciada, de forma inaugural, por esta Corte Superior,
 sob pena de supressão de instância.
 7. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1cf4b2c4811e4b509710ea58b4448aa7c7630adc11dac0c07aef4fee44b36f0a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

