{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165577,"origem":"stj","sha256_origem":"dc8032683ddf3ddf5d9728241c59612e84cbd0d4f1f2af0d3b2eaaea64f93b3f","registro_original":{"id_fonte":"1465148","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2196504","numero_registro":"202500413076","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.\n DOSIMETRIA. PENA-BASE. ELEVADA QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE\n APREENDIDO. VETOR PREPONDERANTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE\n EXASPERAÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO\n JULGADOR. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.\n DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO DO ACERVO\n FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. EXISTÊNCIA DE MAUS\n ANTECEDENTES E DEDICAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO\n IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DETRAÇÃO PENAL. REGIME\n INICIAL FECHADO MANTIDO POR CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO\n RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.\n 1. A relevante quantidade e a natureza nociva da substância\n entorpecente apreendida constituem fundamentação idônea para a\n exasperação da pena-base do crime de tráfico de drogas, nos termos\n do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, inserindo-se no âmbito da\n discricionariedade vinculada do julgador.\n 2. Hipótese em que o aumento de 3 anos e 4 meses se encontra\n devidamente motivado e em perfeita c onsonância com o art. 42 da Lei\n n. 11.343/2006, tendo em vista a relevante quantidade e a natureza\n nociva da substância entorpecente apreendida (mais de 42 kg de\n maconha), além dos maus antecedentes do recorrente. Inexiste, na\n espécie, desproporcionalidade ou ilegalidade no exercício da\n discricionariedade vinculada pelo julgador na primeira fase da\n dosimetria.\n 3. Quanto ao pleito de reconhecimento do tráfico privilegiado, a\n pretensão defensiva de afastar a conclusão de que o recorrente se\n dedica a atividades criminosas esbarra no óbice da Súmula 7/STJ,\n pois demandaria o revolvimento das premissas fáticas fixadas pelo\n acórdão recorrido, assentadas com base no transporte organizado da\n droga com o uso de batedor.\n 4. Ao rechaçar a minorante, o Tribunal de origem amparou-se em dois\n fundamentos autônomos e suficientes: a existência de maus\n antecedentes e a dedicação a atividades criminosas. O recurso,\n contudo, limitou-se a sustentar a irrelevância da condenação antiga\n por contravenção e a negar integração em organização criminosa, sem\n infirmar especificamente o fundamento relativo à dedicação\n criminosa, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF.\n 5. No tocante à detração penal (art. 387, § 2º, do CPP), o recurso é\n inadmissível pela incidência da Súmula 283/STF, visto que a defesa\n não impugnou de forma específica o fundamento autônomo do acórdão\n recorrido no sentido de que a manutenção do regime fechado decorre\n da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 33, §\n 3º, do CP), o que torna irrelevante o desconto do tempo de prisão\n provisória para fins de alteração do regime inicial de cumprimento\n da pena.\n 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\n improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis\n Júnior.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,\n Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og\n Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"18fa167d2b8fb6f99c469ebc5118fbf557d8e314c3192a8cd8e07cfc6c1240e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dc8032683ddf3ddf5d9728241c59612e84cbd0d4f1f2af0d3b2eaaea64f93b3f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
