# Registro público: STJ — 1039065

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165587/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165587.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8dbd94305dab823209157fa736ce823769680c62da8b06278a6c26275537cb4e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465169
- **Número de registro na fonte:** 202503735213
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
 CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TEMA N. 990 DO STF. TEMA N.
 1.404 DO STF. SUSPENSÃO NACIONAL DOS FEITOS. INVESTIGAÇÃO E
 PERSECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas
 corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio,
 impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido não conheceu do writ, por inexistir violação
 da liberdade de locomoção do paciente, já submetido a medidas
 cautelares diversas da prisão, assinalando a inadequação da via
 mandamental para discutir a validade de Relatórios de Inteligência
 Financeira.
- **Item 3 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do Tema
 n. 1.404 do STF e suspendeu nacionalmente os processos sobre a
 matéria, preservando a tese do Tema n. 990 do STF, afastando
 decisões que anulem RIFs ou desentranhem cadernos investigatórios,
 sem paralisar investigações ou revogar cautelares.
- **Item 4 (texto oficial):** Mantém-se o curso normal das investigações e da persecução penal,
 em vista da orientação do STF sobre suspensão nacional e da
 inadequação do habeas corpus como sucedâneo recursal, inexistindo
 ilegalidade flagrante que autorize a concessão de ofício.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
 CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TEMA N. 990 DO STF. TEMA N.
 1.404 DO STF. SUSPENSÃO NACIONAL DOS FEITOS. INVESTIGAÇÃO E
 PERSECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas
 corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio,
 impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.
 2. O acórdão recorrido não conheceu do writ, por inexistir violação
 da liberdade de locomoção do paciente, já submetido a medidas
 cautelares diversas da prisão, assinalando a inadequação da via
 mandamental para discutir a validade de Relatórios de Inteligência
 Financeira.
 3. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do Tema
 n. 1.404 do STF e suspendeu nacionalmente os processos sobre a
 matéria, preservando a tese do Tema n. 990 do STF, afastando
 decisões que anulem RIFs ou desentranhem cadernos investigatórios,
 sem paralisar investigações ou revogar cautelares.
 4. Mantém-se o curso normal das investigações e da persecução penal,
 em vista da orientação do STF sobre suspensão nacional e da
 inadequação do habeas corpus como sucedâneo recursal, inexistindo
 ilegalidade flagrante que autorize a concessão de ofício.
 5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 319 do CPP relaciona as chamadas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoa certa e a de se ausentar da comarca sem autorização. A lista inclui ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica, a internação provisória em casos específicos, a fiança e a monitoração eletrônica.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol de alternativas do art. 319

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas, prisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3f551b4d2af2d5dd6c715ea467074e993b10a45f609e4c4bd8c880849e893200
- **SHA-256 do registro documental:** 8dbd94305dab823209157fa736ce823769680c62da8b06278a6c26275537cb4e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmedidas-cautelares-em-vez-de-prisao%2F)

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e monitoração eletrônica.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2a794d522c66dc21ffd15a2bbee3ddf5edc794b58fc2515ac24801d7e883fc72
- **SHA-256 do registro documental:** 8dbd94305dab823209157fa736ce823769680c62da8b06278a6c26275537cb4e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** 8dbd94305dab823209157fa736ce823769680c62da8b06278a6c26275537cb4e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1039065 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8dbd94305dab823209157fa736ce823769680c62da8b06278a6c26275537cb4e
- **SHA-256 do comentário:** 23f7daccee9ba47324d9984e780c3a16e8925cf23287c5dc8bf3e198d11fd877
